DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900129 129 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Câmara Técnica de Radiologia e diagnóstico por imagem; Câmara Técnica de Urologia; Art. 3º. O Plenário do CRM-MT designará os componentes de cada Comissão e Câmara Técnica, bem como seus respectivos presidentes. Art. 4º. Os membros de cada Comissão e Câmara Técnica elaborarão os Regimentos Internos que serão aprovados pela Diretoria do CRM-MT. Art. 5º. Permanecem inalteradas as Comissões Ordinárias previstas no Regimento Interno do CRM-MT. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. DIOGO LEITE SAMPAIO Presidente do Conselho LUCIANO FLORISBELO DA SILVA Secretário-Geral ANEXO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 7/2023 O Regimento Interno do CRM-MT já contém a previsão de algumas comissões ordinárias, mas também dispõe que outras comissões poderão ser constituídas e extintas a critério do Plenário do CRM-MT, por proposta da Diretoria. São diversas as demandas que necessitam da atuação do CRM-MT e a criação de novas comissões ordinárias servirá para a descentralização dessas atuações. Ademais, as câmaras técnicas são órgãos consultivos e de assessoramento ao Conselho Regional de Medicina em áreas específicas do conhecimento médico e contribuem com o CRM-MT na elaboração de pareceres/consultas e publicações, entre outros. DR. DIOGO LEITE SAMPAIO - PRESIDENTE ADRIANO BASTOS PINHO - 1º VICE-PRESIDENTE OSVALDO CESAR PINTO MENDES - 2º VICE-PRESIDENTE LUCIANO FLORISBELO DA SILVA - SECRETÁRIO-GERAL CLAUDIA MARIA GONCALVES PREZA - 1º SECRETÁRIA RAFAEL MEDERI PEREIRA MARQUES - 2º SECRETÁRIO ANEDSON AIRES LUIZ DA SILVA - 2º TESOUREIRO MARIA LUISA TRABACHIN GIMENES - TESOUREIRA MAGNO STEFANI CEZAR - CORREGEDOR MIRELLA DE FIGUEIREDO ABREU PRADO - CORREGEDORA-ADJUNTA