Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 128

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900128 128 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerimento descrito no art. 3º, inciso III deste artigo deverá ser protocolado tanto no CREF6/MG quanto no CREF originário ou secundário. Parágrafo único - Para fazer jus ao benefício descrito neste artigo para as anuidades subsequentes ao ano de 2024, o Profissional de Educação Física deverá realizar comprovação de vida anualmente, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - O valor da anuidade para novos Registros de Pessoa Física no decorrer do ano de 2024 obedecerá ao seguinte: I - o valor da Anuidade para registro daqueles que formarem em Educação Física até Novembro de 2023 será de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com desconto de 40% (quarenta por cento) e acrescido do valor integral de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) alusivo à anuidade para o exercício de 2023, em parcela única, para aqueles que entregarem a documentação para análise e realizarem o competente pagamento até o dia 31 de Março de 2024. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á os valores sem desconto. II - o valor da anuidade para registro dos formados em Educação Física a partir de 01 de Dezembro de 2023 até 30 de Novembro de 2024 será de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com desconto de 40% (quarenta por cento), desde que façam a solicitação de registro no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da data da respectiva colação de grau devidamente comprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á o valor sem desconto. III - o valor da anuidade disponibilizado para o registro dos formados em Educação Física a partir de 01 de Dezembro de 2023 até 30 de Novembro de 2024 será proporcional a 1/12 (um doze avos) sobre o valor integral da anuidade para Pessoa Física referente ao exercício de 2024 para cada mês, contado entre a data de colação de grau e o efetivo registro e, somente para os egressos constantes da lista de formandos encaminhada pela Instituição de Ensino Superior - IES parceira do CREF6/MG com Termo de Cooperação firmado e dentro da validade. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO Presidente RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 14 CREF6/MG, DE 16 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre os valores de anuidades e novos registros de Pessoa Jurídica para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Federal 12.197/2010, e a Lei Federal 12.514/2011; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, conforme disposto no inciso X do art. 5º- A da Lei Federal nº 9696/98, para estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 492/2023, que dispõe sobre anuidade de Pessoa Jurídica devida aos Conselhos Regionais para o para o exercício de 2024; CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto em termos de infraestrutura, como de operacionalidade; CONSIDERANDO a delegação de competência para conceder desconto sobre o valor da anuidade, respeitado o limite de desconto entre 5% (cinco por cento) e 90% (noventa por cento) prevista no parágrafo único do artigo 1º, da Resolução CONFEF nº 492/2023; CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária realizada em 29 de Setembro de 2023; CONSIDERANDO a Anuidade, para o exercício de 2024, fixada pelo CONFEF no valor de R$1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) para Pessoa Jurídica. resolve: Art. 1º - O valor da Anuidade de Pessoa Jurídica poderá ser pago, com descontos, conforme descrito nos incisos abaixo, desde que efetuado o pagamento até a data de vencimento no dia 31 de Julho de 2024: I - até 31 de Abril de 2024, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito, conforme a metragem do estabelecimento constante na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a saber: a - até 200m² de área: R$798,00 (setecentos e noventa e oito reais), até seu vencimento, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito; b - de 201 a 500m² de área: R$1.042,00 (um mil e quarenta e dois reais), até seu vencimento, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito; c - de 501 a 800m² de área: R$1.219,00 (um mil duzentos e dezenove reais), até seu vencimento em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito; d - acima de 801m² de área: R$1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), até seu vencimento, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito; II - de 01 de Maio de 2024 até 31 de Julho de 2024 será cobrado o valor integral de R$1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) em parcela única, independentemente da faixa de metragem do estabelecimento, até seu vencimento, ou em até 04 (quatro) parcelas no cartão de crédito. III - A partir do dia 1º de Agosto de 2024 R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) mais a cobrança dos devidos acréscimos legais, independentemente da faixa de metragem do estabelecimento, em parcela única, ou com parcelamento através do cartão de crédito até o limite de Dezembro de 2024. Parágrafo primeiro: A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada por meio do documento original ou cópia autenticada da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do ano vigente. Parágrafo segundo: O valor da anuidade relativa ao exercício de 2024 para as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho e que não possuam pendências, poderá ser pago com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) até a data de 31 de Abril de 2024. Art. 2º - Para o envio do Certificado Anual, a Pessoa Jurídica deve cumulativamente cumprir os seguintes requisitos: a - não possuir pendências documentais referentes ao seu registro; b - estar quite com as anuidades inclusive do exercício de 2024; c - enviar a relação de todos os Profissionais de Educação Física a ela vinculados, utilizando modelo de Quadro Técnico disponível na página eletrônica do Conselho, até a data de 31 de Março de 2024. Art. 3º - O registro de Pessoa Jurídica obedecerá ao seguinte: I - o valor da Anuidade para registro de Pessoas Jurídicas será aquele calculado no ato da entrega da documentação para análise, de acordo com a faixa de metragem do estabelecimento, conforme disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do artigo sexto 1º desta Resolução. Parágrafo único - A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada por meio do documento original ou cópia autenticada da guia do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do ano vigente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 15 CREF6/MG, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores, taxas, multas, emolumentos para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Federal 12.197/2010, e a Lei Federal 12.514/2011; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, conforme disposto no inciso X do art. 5º- A da Lei Federal nº 9696/98, para estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados; CONSIDERANDO os parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei Federal nº 9696/98, que determinam que o valor da multa será equivalente ao valor de 1 (uma) anuidade integral paga a 5 (cinco) anuidades, calculado com base no valor da anuidade paga pelo profissional ou pela pessoa jurídica; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF nº 493/2023 e nº 494/2023 que dispõem sobre os valores de taxas, multas, infrações e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais para o exercício de 2024; CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto em termos de infraestrutura, como de operacionalidade; CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária realizada em 29 de Setembro de 2023; resolve: Art. 1º - O valor da taxa de inscrição paga ao CONFEF pelas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para o exercício de 2024 será de R$100,00(cem reais), efetuada mediante boleto de cobrança bancária, emitido através do endereço eletrônico www.confef.org.br, na forma que estabelece a Resolução CONFEF nº 493/2023. Art. 2º - Para expedição da 2ª via de Carteira de Identidade Profissional será obrigatório apresentar o Boletim de Ocorrência Policial e o pagamento da taxa de R$40,00 (quarenta reais); sendo que nos casos em que a ocorrência for lavrada, contendo o nome do documento (CIP) roubado ou furtado, haverá isenção do referido valor, nos moldes das Resoluções CONFEF nº 384/2019 e nº 493/2023. Art. 3º - O valor das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas será de 01 (uma) até 05 (cinco) vezes o valor Integral da Anuidade para o exercício de 2024 e, estão em conformidade com: I - Art. 5º-A, X, 5º-B, XIII, XV, 5º-D, §5º e §6º e 5º-H, §1º e §2º da Lei Federal nº 9696/1998 e; II - Resolução CONFEF nº 494/2023. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na DECISÃO NORMATIVA Nº 81/2023 publicada do Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2023 - Seção 1: ONDE SE LÊ Art. 2º (...) § 1. Conselheiros Suplentes - Chapa 2 - Quadro I e II/III: LEIA-SE CORRETO Art. 2º (...) § 1. Conselheiros Suplentes - Chapa 1 - Quadro I e II/III: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 7, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a criação e a composição das Comissões Ordinárias Permanentes e Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso XVI, art. 13, inciso III do seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO a necessidade de criação e composição de novas Comissões Ordinárias e Câmaras Técnicas Permanentes; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 03 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, as seguintes Comissões Ordinárias: I.Comissão de Integração do Jovem Médico; Comissão de Prerrogativas Médicas; Comissão de Assuntos Políticos; Comissão de Saúde Pública; Comissão de Saúde Suplementar; Comissão de Normatização; Comissão de Registro de Empresas; Comissão de Direito Médico; Comissão de Saúde Mental do Médico; Art. 2º. Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso as seguintes Câmaras Técnicas de Especialidades: II.III.IV.V.VI.VII.VIII.IX.I.Câmara Técnica de Acupuntura; Câmara Técnica de Alergia e Imunologia; Câmara Técnica de Anestesiologia; Câmara Técnica de Angiologia e Cirurgia Vascular; Câmara Técnica de Cardiologia; Câmara Técnica de Cirurgia do aparelho digestivo; Câmara Técnica de Cirurgia geral; Câmara Técnica de Cirurgia oncológica. Câmara Técnica de Cirurgia pediátrica; Câmara Técnica de Cirurgia plástica; Câmara Técnica de Clínica médica; Câmara Técnica de Coloproctologia; Câmara Técnica de Dermatologia; Câmara Técnica de Endocrinologia e metabologia; Câmara Técnica de Endoscopia; Câmara Técnica de Geriatria; Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia; Câmara Técnica de Mastologia; Câmara Técnica de Medicina de Família e Comunidade; Câmara Técnica de Medicina do Trabalho; Câmara Técnica de Medicina Intensiva; Câmara Técnica de Medicina Legal e perícia médica; Câmara Técnica de Nefrologia; Câmara Técnica de Neurocirurgia; Câmara Técnica de Oftalmologia; Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia; Câmara Técnica de Otorrinolaringologia; Câmara Técnica de Patologia Clínica; Câmara Técnica de Pediatria; Câmara Técnica de Pneumologia; Câmara Técnica de Psiquiatria;