DOMCE 20/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:014E48C6
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Portaria n° 02191023/2023 DE 19 de OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 1.592/2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Farias Brito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Organizadora da 4ª
Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito, composta por seis
titulares e seis suplentes, sendo parte representantes do Poder
Executivo e parte da Sociedade Civil, representantes do Conselho
Municipal de Políticas Culturais, conforme a seguir:
I. Maria Valéria Rodrigues Pereira;
II. Maria Zildene Rodrigues Costa;
III. Nayalex Marques Silva;
IV. Douglas Lima Ferreira;
V. Maria de Alcântara Seabra Pinheiro;
VIAntônia Edilânia Silva Araújo;
Geraldo Junior Alves Cardoso;
Israelle Liberalino Marinho e Silva;
Francisco Guilherme Rodrigues Pereira;
Emanuel Mateus da Silva;
Antônio Nilberto Venâncio da Silva; e
Francisco Leite Macêdo.
Art. 2º. Fica a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude (Maria Valéria Rodrigues Pereira), responsável pela Coordenação da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura. Art. 3º. A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura tem as seguintes atribuições: Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC; Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC; Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC; Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; Sistematizar o relatório da 4ª CMC; Coordenar a divulgação da 4ª CMC; Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC; Dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes no Regimento da Conferência.
Art. 4º. A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito tem como objetivo promover a participação da sociedade civil nas discussões das políticas públicas de cultura do município e aprovar as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, em 19 de outubro de 2023.
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:E04EEA77
GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
FARIAS BRITO-CE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito - 4ª CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no município de Farias Brito”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Farias Brito.
Art. 2º - São objetivos específicos da 4ª CMC: I - Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II - Elaborar o Plano Municipal de Cultura; III - Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; IV - Implementar o Sistema Municipal da Cultura; V - Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI - Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII - Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º - As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal. Art. 5º - A 4ª CMC será composta pela Conferência Municipal de Cultura. Parágrafo único: A realização da 4ª CMC será de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.