DOMCE 20/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. §1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC §2º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. §3º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora Municipal: I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; II - Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC; IV - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC; V - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC; VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; VII - sistematizar o relatório da 4ª CMC; VIII - coordenar a divulgação da 4ª CMC; IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC; X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e XI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 8º - O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE. Art. 9º - A 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 63 de 14 de setembro de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023. Parágrafo Único: Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 10 - A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 11 - Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias: I - Delegados(as) com direito a voz e voto; II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult- CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5% do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados
§1º - Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação. §2º - A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual. §3º - Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de Cultura. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 14 - A COM poderá expedir orientações complementares.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, FARIAS BRITO – CEARÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:63D7C56C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ
PORTARIA Nº 03191023/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere e tendo em vista a responsabilidade de instituir Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1ºFicam designados os seguintes representantes titulares e suplentes, para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação: I – Da Secretaria de Educação: titulares:
NOMES CPF FUNÇÃO Antônia Silvanete Saraiva Silva 541..-34 Membro Aline Janê Gonçalves Rodrigues 030..-92 Membro Maria Elizângela Beserra Pereira 812..-00 Membro
suplentes:
NOMES CPF FUNÇÃO Amanda Rafaela Pereira 036..-59 Membro José Rodrigues de Moraes 050..-42 Membro
II – do Conselho Municipal de Educação: titulares:
NOMES CPF FUNÇÃO Francisco Pereira Silva 151..-64 Coordenador Francisco Ferreira Sobrinho 751..-15 Membro