DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000100 100 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Assinatura Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL . 1. A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. 2. O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso. . Nome do Candidato: Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta): . Edital de abertura do concurso: . Área do Concurso: . E-mail: . 1. . Data: ANEXO VII CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO . CRONOGRAMA DO EVENTO AÇÕ ES DAT A . Período de Inscrição 30/10/2023 a 01/12/2023 . Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial 30/10/2023 a 10/11/2023 . Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido 15/11/2023 . Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial 16/11/2023 e 17/11/2023 . Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção 22/11/2023 . Data limite para o pagamento da taxa de inscrição 12/12/2023 . Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos 20/12/2023 . Período de contestação do indeferimento das inscrições 21/12/2023 e 22/12/2023 . Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos 27/12/2023 DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Processo: 23106.055552/2023-77 Partícipes: Universidade de Brasília - UnB (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Objetivo: Estabelecer uma Cátedra, intitulada Cátedra UNESCO em Bioética na Universidade de Brasília. Vigência: De 23/06/2023 à 31/12/2026 O Senhor Diego de Tassio Silva (Secretário para Assuntos Internacionais Substituto) e o Sr. Sobhi Tawil (Diretor). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 91/2023 A Equipe de Pregão da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 91/2023, declarando vencedora a empresa: SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA para os itens 01 e 03. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados. LUCAS DOS SANTOS SOUZA Pregoeiro Oficial (SIDEC - 19/10/2023) PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO N OT I F I C AÇ ÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 Processo nº 23006.004798/2020-66. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica a instauração de procedimento administrativo contra a empresa CASTRO SILVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 17.422.140/0001-50. Tendo em vista que a notificação da empresa por meio do Ofício de notificação nº 1662/2023 - CGSADC, datado de 17 de agosto de 2023, encaminhado por meio de mensagens eletrônicas nos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles: [email protected] e [email protected], porém a confirmação do seu recebimento não foi recebida e, ainda, considerando que o citado Ofício foi encaminhado via Correios, sendo entregue a empresa em 1º de setembro de 2023, conforme código de rastreamentos dos Correios "QB690707771BR", mas que, até esta data, a empresa não apresentou qualquer manifestação, concedemos nova oportunidade para a empresa apresentar sua defesa por meio desta publicação. 1. Trata-se de processo referente à prestação de serviços contínuos de copeiragem na Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2022, para o qual foi formalizado o Termo de Contrato nº 14/2022 com esta empresa, o qual foi rescindido unilateralmente a partir de 02 de junho de 2022, de acordo com o Ofício nº 866/2023 - CGSADC, datado de 11 de maio de 2023, o qual foi encaminhado por e-mail e pelo Correios. 2. Contudo, após a formalização do Termo de rescisão unilateral do Contrato, publicado no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2023, segundo o relato da área demandante da contratação, considerando a aplicação da sanção administrativa de Multa Moratória no valor de R$ 13.652,80, conforme Ofício nº 405/2023 - CGSADC, datado de 07 de março de 2023, encaminhado por e-mail em 07/03/2023 e pelo Correios, haja vista que a empresa não efetuou o recolhimento do valor, a área demandante da contratação informou que não foi possível deduzir o valor da multa por meio dos valores a serem pago à empresa, visto que todo o saldo das notas fiscais foi utilizado para pagamento de salários e rescisão das funcionárias, conforme documentação apensa no processo administrativo. 3. Além disso, a área demandante comunica que resta pendente o pagamento de parte das rescisões às funcionárias, conforme documento Anexo a este Ofício, no qual consta a memória de cálculo dos valores pagos e das diferenças a serem pagos pela empresa, o que não ocorreu até a presente data. 4. Outrossim, a área relata as seguintes pendências contratuais que ainda devem ser sanadas pela empresa como descrito a seguir: 4.1 Valores pendentes de pagamento de rescisão: Parte das rescisões das funcionárias foram pagas utilizando saldo retido de conta depósito em garantia (vinculada). Outra parte foram pagas utilizando saldo das notas fiscais. Ocorre, porém, que o saldo das notas fiscais não foi suficiente para pagamento de toda a diferença, e a verba retida na Conta Depósito em Garantia não é com a finalidade de pagamento de saldo de salários e outras verbas, apenas para pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário. Com isso, resta pendente o pagamento dos seguintes valores de rescisão às funcionárias: Ana Inês de Deus de Carvalho (Saldo pendente de pagamento pela empresa - R$ 417,68); Sandra Maria Cano Ribeiro (Saldo pendente de pagamento pela empresa - R$ 417,68) e Marta Cristina de Oliveira Mendes da Silva (Saldo pendente de pagamento pela empresa - R$ 493,45). 4.2 Multa por atraso de pagamento de salários: Quando da solicitação de pagamento direto às funcionárias, a empresa sempre encaminhou a documentação com atraso, o que fez com que os pagamentos também fossem efetuados com atraso. Diante disso, a empresa não realizou a quitação das multas por atraso no pagamento dos salários dos seguintes meses: - dezembro/2022 - 20 dias de atraso; - janeiro/2023 - 32 dias de atraso; - fevereiro/2023 - 18 dias de atraso; - março/2023 - 36 dias de atraso; - abril/2023 - 44 dias de atraso; - maio/2023 - 49 dias de atraso; - rescisões junho/2023 - 10 dias de atraso para as funcionárias Ana Inês de Deus de Carvalho e Sandra Maria Cano Ribeiro. 11 dias de atraso para a funcionária Marta Cristina Oliveira Mendes da Silva. 4.3 Documentação de FGTS mensal: A empresa não comprovou o recolhimento do FGTS mensal referente às competências maio/2023 e junho/2023 (rescisões). Portanto, devem ser encaminhadas as seguintes documentações: Maio/2023: - Guia de recolhimento; - Comprovante de recolhimento da guia; - Protocolo de envio à conectividade social; - Relação de funcionários; - Relatório analítico. Junho/2023: - Guia de recolhimento; - Comprovante de recolhimento da guia; - Protocolo de envio à conectividade social; - Relação de funcionários; - Relatório analítico. 4.4 Documentação de INSS mensal: A empresa não comprovou o recolhimento do INSS mensalmente referente às competências abril/2023, maio/2023 e junho/2023 (rescisões). Portanto, solicitamos que sejam encaminhadas as seguintes documentações: Abril/2023: - Documento de arrecadação de receitas federais (DARF); - Comprovante de pagamento da DARF; - Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência social e outras entidades; - Relatório analítico. Maio/2023: - Documento de arrecadação de receitas federais (DARF); - Comprovante de pagamento da DARF; - Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência social e outras entidades; - Relatório analítico. Junho/2023: - Documento de arrecadação de receitas federais (DARF); - Comprovante de pagamento da DARF; - Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência social e outras entidades; - Relatório analítico. 4.5 Documentação Demissional: A empresa não apresentou a seguinte documentação demissional de nenhuma das funcionárias: - Exame médico demissional; - Guia do FGTS rescisório; - Comprovante de recolhimento da guia do FGTS rescisório; - Demonstrativo de cada funcionária do FGTS rescisório; - Extrato de recolhimento do FGTS de cada funcionária. 5. Diante de todo o exposto, NOTIFICAMOS oficialmente a empresa CASTRO SILVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, apresentar toda a documentação e comprovantes ou manifestar o contraditório e ampla defesa, pois do contrário não será possível fazer a liberação do saldo remanescente da Conta de Depósito em Garantia, se houver saldo pendente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas, conforme Cláusula Décima do Contrato nº 14/2022, as quais estão previstas no item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2022. 6. A manifestação, caso a empresa queira apresentar, poderá, preferencialmente ser encaminha no seguinte endereço eletrônico '[email protected]' ou pelo Correios no seguinte endereço: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Bairro Bangu - CEP 09210-580 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de Contratos. 7. Findo o prazo concedido para apresentação da defesa ou sendo esse indeferido, se houver, daremos sequência aos procedimentos para a aplicação das demais sanções administrativas. 8. Eventuais esclarecimentos acerca desta notificação poderão ser solicitados no endereço eletrônico: '[email protected]'. SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EXTRATO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE Tribunal de Justiça do Estado do Acre; o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - Iapen; a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre - SEE e o Instituto Federal do Acre - Ifac Para a execução do programa presídios leitores. Este Termo de Cooperação tem por objetivo estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre essas Instituições para viabilização do Programa Presídios Leitores e das ações que dele decorrerem. DA VIGÊNCIA O presente termo terá vigência até 28 de junho de 2028. DA AUTORIZAÇÃO Processo: 23107.027348/2023-56 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2023 - UASG 154044 Nº Processo: 23107014795202345 . Objeto: Cessão de uso, a título oneroso, de área interna medindo 127,50m² (cento e vinte e sete vírgula cinco metros quadrados), situada nas dependências do prédio do Centro de Convivência no Campus Universitário de Rio Branco da Universidade Federal do Acre, sala de nº 01, destinada à instalação e ao funcionamento de Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre FUNDAPE. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Trata-se de concessão, a título oneroso, de espaço físico da instituição, portanto, não gerará despesa. Declaração de Inexigibilidade em 18/10/2023. TONE ELI DA SILVA ROCA. Pró- reitor de Administração. Ratificação em 18/10/2023. JOSIMAR BATISTA FERREIRA. Reitor em Exercício. Valor Global: R$ 10.680,00. CNPJ CONTRATADA : 04.071.106/0001-37 FUNDACAOUNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. (SIDEC - 19/10/2023) 154044-15261-2023NE800066 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55/2023 - UASG 154044 Número do Contrato: 57/2022. Nº Processo: 23107.012745/2022-42. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 08.693.601/0001-39 - M & P MAIA CONSTRUCOES IMP. EXP. LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: rorrogação do prazo da vigência do contrato nº 57/2022, por 90 (noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2023 a 16/01/2024.. Vigência: 19/10/2023 a 16/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 827.616,13. Data de Assinatura: 18/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).