DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102000054 54 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013); Considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; Considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no artigo 130-A, § 3º, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar inspeções, correições e sindicâncias, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; Considerando que a Corregedoria Nacional, nos termos do artigo 69, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar inspeções para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências dos serviços do Ministério Público, bem como de seus serviços auxiliares; Considerando que o Corregedor Nacional ou seus Membros Auxiliares e servidores por este expressamente autorizados disporão de livre acesso aos locais onde se processarem as atividades de inspeção e correição podendo, se entenderem conveniente, compulsar ou requisitar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou informação que reputem relevante para os propósitos da correição e da inspeção, nos termos do artigo 70, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; Considerando que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; Considerando que o Plenário do Colendo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00506/2023-95, Relator o Eminente Conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, julgado na 12ª Sessão Ordinária desta Corte de Controle, recomendou à Corregedoria Nacional a instauração de procedimento correcional e/ou de inspeção; e Considerando o teor da Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93, em trâmite na Corregedoria Nacional, resolve: Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Inspeção Extraordinária no Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizada no período de 18 a 20 de outubro de 2023, por equipe desta Corregedoria Nacional, com o fim de apurar os fatos descritos na Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93. Art. 2º - REQUISITAR a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Doutora Adriana Silveira Machado, e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Doutor Cláudio Henrique Portela do Rego, para integrarem a equipe de trabalho, sob presidência da primeira, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 3º - DESIGNAR, no período supracitado a Coordenadora de Inovações da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo, para participarem dos trabalhos de inspeção. Art. 4º - DETERMINAR a cientificação do Plenário desta Corte acerca da instauração da presente Inspeção Extraordinária. OSWALDO D'ALBUQUERQUE Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 878, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, considerando a manifestação favorável do Conselheiro Relator Mario Luiz Bonsaglia, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000204/2023-80, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 196/2023, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.009599/2023-96, resolve: Art. 1º Designar a Procuradora Regional da República GEISA DE ASSIS RODRIGUES e os Procuradores da República MARCIA BRANDAO ZOLLINGER e ENRICO RODRIGUES DE FREITAS para atuarem, pelo prazo de 1 (um) ano, em conjunto com os Procuradores da República YURI CORREA DA LUZ e ANA LETICIA ABSY, na Ação Civil Pública nº 5019210-57.2023.4.03.6100 e no Inquérito Civil nº 1.34.001.000088/2023-11, bem como nos feitos conexos e/ou deles decorrentes. Art. 2º A designação prevista no art. 1º não deve gerar qualquer ônus com diárias e passagens ao Ministério Público Federal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA PGR/MPF Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2023/ASSESSORIA ESPECIAL DA PR/PI, de 5 de outubro de 2023, da Procuradoria da República no Estado do Piauí, resolve: Art. 1º Dispensar os Procuradores da República ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA e KELSTON PINHEIRO LAGES da designação efetivada pela Portaria PGR/MPF nº 502, de 29 de junho de 2022. Art. 2º Designar o Procurador da República PATRICIO NOE DA FONSECA para exercer a titularidade do Ofício especial de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Piauí. Art. 3º Designar o Procurador da República CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES para exercer a função de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto da Procuradoria da República no Estado do Piauí. Art. 4º As designações efetuadas por esta portaria não implicam em qualquer desoneração nos ofícios comuns titularizados pelos membros ora designados, nem afasta a obrigação de residirem na sede da respectiva lotação, prevista no § 2º do art. 129 da Constituição Federal e no art. 33 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo disposição expressa em contrário, constante em ato específico. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA PGR/MPF Nº 888, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.009980/2022-74, resolve: Art. 1º Designar os Subprocuradores-Gerais da República AURELIO VIRGILIO VEIGA RIOS, DENISE VINCI TULIO e NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO para, sem prejuízo de suas atribuições, integrarem, pelo período de 2 (dois) anos, o Núcleo de Acompanhamento em Tutela Coletiva, pertinente aos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria PGR/MPF n° 378, de 30 de abril de 2018; II - a Portaria PGR/MPF n° 426, de 9 de maio de 2018; III - a Portaria PGR/MPF n° 909, de 5 de outubro de 2018; IV - a Portaria PGR/MPF nº 111, de 18 de fevereiro de 2019; V - a Portaria PGR/MPF nº 1085, de 11 de outubro de 2019; e VI - a Portaria PGR/MPF nº 1180, de 10 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria PGR/MPF nº 821, de 10 de outubro de 2023, publicada no D.O.U., Seção 2, p. 74, do dia 11 de outubro de 2023, onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Procuradora Regional da República ANA CRISTINA BANDEIRA LINS, titular do 2º Ofício Especial de Cooperação Internacional, ...", leia-se: "Art. 1º Autorizar a Procuradora Regional da República ANA CRISTINA BANDEIRA LINS, titular do 1º Ofício Especial de Cooperação Internacional, ..." MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1.018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do PGEA nº 19.04.4495.0056406/2023-78; CONSIDERANDO a solicitação contida no PGEA nº 19.04.4091.0071542/2023-16; e CONSIDERANDO o despacho administrativo 0547634 do PGEA nº 19.04.4495.0056406/2023-78, resolve: Art. 1º Designar os servidores BRUNO SOARES DA PAIXÃO, Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 5406, e MARTA LOURES MENESES DE AGUIAR, Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 2747, para integrarem a sindicância investigativa instituída pela Portaria PGJ nº 893, de 8 de setembro de 2023. § 1º O servidor BRUNO SOARES DA PAIXÃO, Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 5406, substituirá a servidora THALITA BARBOSA PEREIRA FERRAZ, Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 5267, na sindicância mencionada no art. 1º. § 2º A substituição dos integrantes da comissão somente ocorrerá em situações excepcionais, desde que haja justificativa fundamentada da chefia máxima da unidade de lotação do servidor e autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA Nº 1.022, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4343.0006314/2022-46, resolve: Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor BRUMMEL HENRIQUE DE PAULA MENDES, Analista do MPU/Direito, matrícula 4458, para continuar exercendo, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, código CJ-02, no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 22 de novembro de 2023, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019. Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA Nº 1.034, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 19.04.3451.0082359/2023-21, resolve: Art. 1º Designar, até 7 de abril de 2024, o servidor PAULO DE ASSIS MARTINS MARQUES, matrícula 5886-6, Técnico do MPU/Administração do quadro do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Coordenadoria Administrativa da Chefia de Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Taguatinga, código CC-04 (70001001) , dispensando, durante o referido período, a servidora VERÔNICA RODRIGUES DE CASTRO, matrícula 4680-9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 1.327, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo nº 19.04.3430.0084720/2023-27, resolve: Designar, até 03/11/2023, o servidor GABRIEL VENTURA DOS SANTOS, matrícula 5850-5, sem vínculo com a Administração Pública, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão Assessor Chefe de Gabinete de Promotoria II da 5ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, código CC-02 (68001047). CLÁUDIA MARIA RAMOS