DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102000067 67 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 324, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 5326/2023 (disponibilizado no DEJT de 11/10/2023 - doc. 47), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com geração de efeitos a partir de 26/9/2023, data em que foi atingida a idade-limite de permanência no serviço ativo (75 anos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da CF de 1988 c/c art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média das contribuições, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, inciso II, da EC 103/2019 e com reajustes nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CELSO GOIS ALMEIDA, matrícula nº 30677, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar CLAUDIA MARTINS DAS NEVES POLETI, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz I (c-5134), código TRT 9ª CJ-1, da 01ª Vara Do Trabalho De Paranaguá, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente V De Diretor De Secretaria (c-5299), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data (Memorando nº 1/2023); II - dispensar SHAUÃ MARTINS CASAGRANDE, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz I (c-5134), código TRT 9ª CJ-1, 01ª Vara Do Trabalho De Paranaguá, a partir da data de publicação (Memorando nº 1/2023). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 334, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1283/2023/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico 302/2023/SECJAD e as demais informações constantes do Processo DP-14730/2023, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas, que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016, e II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 14% (quatorze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 335, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1255/2023/DILEP/SGPES (fls. 13/20), o Parecer Jurídico 290/2023/SECJAD (fls.23/34) e demais informações que constam do Processo DP- 9332/2023, resolve: Art. 1º Deferir pensão por morte à beneficiária MARIANA DE ALBUQUERQUE LIMA ABREU, representada por seu genitor JOSÉ AIRTON ALVES DE ABREU JÚNIOR, filha menor da ex-servidora KASSIANA DE ALBUQUERQUE LIMA, com fundamento nos artigos 215, 217, IV, a, 218, 219, I, 222, IV, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, da seguinte forma: I - O benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, a filha), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.213/1991, c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 007/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência); III - A pensão será devida até a menor completar 21 anos de idade, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.213/1991; IV - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e V - A concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 30-5-2023, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 180 dias do óbito (filha menor de 16 anos), na forma do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 340, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação 1242/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 211/213) e o Parecer 291/2023/SECJAD (fls.217/221) e o que consta do Processo MA-914/2019, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 298/2021, em face do entendimento adotado na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, interposta pela ANAJUSTRA, no sentido de anular a conversão dos quintos/décimos em "parcela compensatória", reconhecendo o direito à incorporação destes, como "VPNI", no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora ROSANA MARIA OLIVEIRA DE MENDONÇA , por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 216/2019, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 1.384, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos constantes da INFORMAÇÃO SGEP/DSAD/SÇPLETS Nº 0464/2023, elaborada pela Divisão de Seleção, Aplicação e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 370 do Proad n. 1335/2023; CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido em 16/10/2023 nos autos, resolve: I - NOMEAR o(a) candidato(a) DENISE GERVASIO DE ALMEIDA, aprovado(a) em 10º lugar da listagem DEFICIENTE, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, criado pela RA nº 008/87, vago em decorrência da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, da servidora FRANCICLEIA LOPES TRIERWEILER, conforme Portaria GP n.º 0944, de 13/9/2021, publicada no DEJT de 14/9/2021; II - DELEGAR a competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse ao(à) candidato(a) nomeado(a). Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 1.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Memorando SGEP/DCAAP/003/2023, subscrito pelo Secretário de Gestão de Pessoas, doc. 2 do Proad 6050/2023; CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 0463/2023/SGEP/DSAD/SÇPLETS, da Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 8 dos autos; CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido no doc. 9 do referido proad, resolve: DESIGNAR o servidor WILLIAM GIOVANAZ FIGUEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, para ocupar a Função Comissionada de Chefe da Seção de Atendimento, Administração e Cadastro de Magistrados - FC-5 da Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 1.410, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 009/2023/SGEP/DSAD (doc. 1 do Proad 5973/2023), apresentado pela Chefia da Seção de Desenvolvimento, Avaliação de Desempenho e Gestão por Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 0462/2023/SGEP/DSAD/SÇPLETS, da Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 6 dos autos; CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido no doc. 7 do referido proad, resolve: I - DISPENSAR o servidor DAMIÃO TORRES BATISTA, Técnico Judiciário, Área: Administrativa, Classe: C, Padrão: 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente 4, FC-4 da Seção de Desenvolvimento, Avaliação de Desempenho e Gestão por Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas; II - DESIGNÁ-LO para ocupar, provisoriamente, a Função Comissionada de Assistente 4, FC-4 da Assessoria Administrativa da Presidência; III - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE