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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 71

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102000071 71 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL Nº 67/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, ÁLVARO BRASIL SOCOT, matrícula nº 3260532, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08780.000158/2021-94, referente ao procedimento de reposição ao erário, decorrente dos acertos financeiros referentes ao término do contrato, o que resultou em débito, no valor de R$ 3.024,00 (três mil vinte e quatro reais), que deverá ser ressarcido ao erário, com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, visto que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso. 2. O ex-servidor foi notificado pelo Edital nº 50/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 5708740) de 14/09/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 15/09/2023, a respeito da instauração do processo administrativo, e até o momento não apresentou manifestação escrita tempestiva. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e a Súmula do STF nº 473, a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias, para recorrer por escrito, a partir da publicação do edital, em correspondência dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 68/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a AMÂNCIO FRANCISCO NETO, matrícula nº 5223033, a respeito do Processo Administrativo nº 08620.022544/2013-60, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referente a exoneração do cargo em comissão de DAS 101.1, o que resultou em débito no valor de R$ 2.885,57 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, visto que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso. EDITAL Nº 69/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, ao ex-servidor JOÃO CAPISTANA MARUB O, matrícula nº 3261266, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08744.000542/2021-23, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do recebimento indevido de pagamento na sua integralidade, nos meses de Dezembro/2021, Fevereiro e Março/2022, gerando assim um débito no valor de R$ 2.867,52 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido ao erário, conforme fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 99/2022/SEAGAP/CGGP/DAGES- FUNAI (SEI 4672964), de 10/11/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 11/11/2022, referente a instauração do processo administrativo, visto que não apresentou manifestação escrita tempestiva e nem interpôs recurso. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e a Súmula do STF nº 473, a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias, para recorrer por escrito, a partir da data de publicação deste edital, em correspondência dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH