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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 20

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000020 20 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.142, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000418/2023-40, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BARBOSA & GUIMARÃES ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Telegrafista Francisco Medeiros, 1.375 - Parque Alvorada, Teresina/PI, CEP: 64.005-280, inscrita no CNPJ sob o nº 35.912.796/0001-33, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.143, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000419/2023-94, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa INOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede social no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "E", nº 12, Salas 202 a 207 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.919.625/0001-61, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.144, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000420/2023-19, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PROHAWK ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., com sede social na Rua Padre Anchieta, 2.443, Sala 19 - Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-001, inscrita no CNPJ sob o nº 26.795.046/0001- 38, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 5.147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 563/SEORI/MD, de 3 de junho de 2016. A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTA, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD nº 4.950, de 22 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60414.001003/2020-82, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 563/SEORI/MD, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, página 12, de 7 de junho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. ALESSANDRA LOPES DE PINHO PONTES VIANNA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 35ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aos seis dias do mês de setembro de 2023, às 11h30, em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 35ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou, também, com a presença do Diretor Executivo Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho e da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que os Conselheiros Clarice Costa Calixto, Izabella Monica Vieira Teixeira e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas ao Presidente do Colegiado. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 40ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE), realizada em 27/09/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 60/2023 com seus respectivos anexos, (iii) Correspondência eletrônica contendo esclarecimentos do Sr. Claudio Torquato da Silva (iv) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Diretor Executivo LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO manifestou-se favoravelmente à eleição do Senhor Claudio Torquato da Silva, enfatizando a sobrecarga dos integrantes do Comitê, composto atualmente por ADEZIO DE ALMEIDA LIMA e MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO, em número de membros inferior ao previsto no Estatuto. A Coordenadora do COPE, MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO manifestou-se de acordo à referida eleição, informando que o referido Comitê já apreciou a indicação do candidato, não havendo nenhum óbice. O Conselheiro e integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, complementou afirmando que o COPE opinou favoravelmente à eleição do Senhor CLAUDIO TORQUATO DA SILVA como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, em cargo vago, com a recomendação de que se comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 60/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 40ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 27/09/2023. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CAR LO S AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 06.10.2023, a Decisão CA n.º 74/2023-BNDES, nos seguintes termos: "O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 40ª Reunião Extraordinária, de 27 de setembro de 2023, decide eleger o Sr. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA, brasileiro, contador, convivente em união estável, portador da carteira de identidade n.º 125-, expedida pelo SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º .281.011-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12 º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, com mandato até quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, em cargo vago, devendo o indicado assumir o compromisso de (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 60/2023 ou que venha a ocorrer no futuro." E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro CLEMENTE GANZ LÚCIO Conselheiro JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00815/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04317/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 541/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Tamires Rodrigues Romão, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2019 a 2022, ministrado pela a Universidade Brasil - UB, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela CEISP Serviços Educacionais Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.012677/2023-91. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00812/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04313/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 544/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Gleiziele Motté Lima, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de 2019 a 2021, ministrado na unidade de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000271/2023-55. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00828/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04311/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 539/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Marcia Regina Ruiz dos Santos, no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no período de 2021 a 2023, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000332/2023-84. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00810/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04325/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 405/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Aléxia Maria Abreu Gê, no curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, no período de 2019 a 2023, ministrado pela Faculdade