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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 44

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000044 44 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 180, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284915/2023-37, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, MAERSK SUPPLY SERVICE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.098.215/0001-61 e a filial de CNPJ final 0002-42, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Trident Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 33.639.843/0001-91. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Inclui e cancela inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . EURIPES PIRES FONSECA 068.780.498-14 10831.720318/2023-86 . JONATAS LUIS CAMARGO BUENO 327.710.508-38 10831.720344/2023-12 . KELLE CRISTINA PRADO DA SILVA 424.977.738-31 10831.720293/2023-11 Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012. Art. 3º Cancelado o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, a pedido da própria interessada (renúncia expressa) no processo administrativo abaixo mencionado: . I N S C R I Ç ÃO NOME CPF P R O C ES S O . 8A .14.350 TALITA CRISTINA DOS SANTOS 327.402.068-01 10831.720335/2023-13 Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 608, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF- Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.958380/2022-61, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO I S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 14.496.492/0001-62 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 38, de 7 de maio de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág. 32) . P R OJ E T O : EOL BAIXA DO FEIJÃO I . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria MME n° 111, de 24 de setembro de 2012 (DOU: 25/09/2012) . SETOR FAVORECIDO: Energia (eólico) . MATRÍCULA CEI ou CNO: 51.219.46103.7-1 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 609, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.958415/2022-62, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO II S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 14.496.545/0001-45 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 39, de 7 de maio de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág. 32) . P R OJ E T O : EOL BAIXA DO FEIJÃO II . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria MME n° 100, de 13 de setembro de 2012 (DOU: 14/09/2012) . SETOR FAVORECIDO: Energia (eólico) . MATRÍCULA CEI ou CNO: 51.219.46129.7-8 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 610, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.958441/2022-91, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO III S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 14.496.290/0001-10 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 37, de 7 de maio de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág. 32) . P R OJ E T O : EOL BAIXA DO FEIJÃO III . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria MME n° 109, de 25 de setembro de 2012 . SETOR FAVORECIDO: Energia (eólico) . MATRÍCULA CEI ou CNO: 51.219.46150.7-8 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 611, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.958485/2022-11, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 14.496.317/0001-75 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 40, de 8 de maio de 2013 (publicação no DOU de 13/05/2013, seção 1, pág. 33)