Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 43

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000043 43 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS EDEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.375.514/0001-10 , titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 26/06/2023 a 31/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3302993/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 342, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.504806/2023-51, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO PECUARIA DO VALE DO SAPUCAI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.662.298/0001-63, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/09/2023 a 31/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3507922/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Declara inapta o CNPJ da empresa inexistente de fato que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITORIA, no uso das competências previstas no art. 360, III, e 364, I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 81, III da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 38, III e 43, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta nos autos do processo 10120.009181/0719-87, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição nº 25.370.353/0001-04 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa R.H.X HOTT COMERCIO ELETRONICO, por se enquadrar na situação prevista no art. 38, III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, direto de unidade de produção localizada em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.291867/2023-33, declara: Art. 1º - Fica a empresa Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Avenida República do Chile nº 65, bairro Centro, no Município do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno, diretamente das empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de produção: Unidade flutuante: FPSO P-50 Área de Concessão: Campo Albacora Leste Bacia de Campos/RJ Posição: Latitude: 22° 05' 10,983" (S) / Longitude: 39° 49' 40,821" (W) Unidade flutuante: P-25 Área de Concessão: Campo Albacora Leste Bacia de Campos/RJ Posição: Latitude: 22° 06' 34,056" (S) / Longitude: 39° 55' 0,960" (W) Unidade flutuante: Petrojarl 1 Área de Concessão: Campo Atlanta Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude: 24° 07' 32,370" (S) / Longitude: 41° 53' 11,090" (W) Unidade flutuante: FPSO Cidade de Itajaí Área de Concessão: Campo Baúna Bacia de Santos/SP Posição: Latitude: 26° 27' 59,898" (S) / Longitude: 46° 31' 43,278" (W) Unidade flutuante: FPSO Bravo Área de Concessão: Cluster de Polvo e Tubarão Martelo Bacia de Campos/RJ Posição: Latitude: 23° 08' 19,0" (S) / Longitude: 41° 04' 23,7" (W) Unidade flutuante: FPSO Frade Área de Concessão: Campo Frade Bacia de Campos/RJ Posição: Latitude: 21° 53' 03,196" (S) / Longitude: 39° 51' 30,700" (W) Unidade flutuante: FPSO Cidade de Vitória Área de Concessão: Campo Golfinho Bacia de Espírito Santo/ES Posição: Latitude: 20° 02' 34,750" (S) / Longitude: 39° 31' 32,387" (W) Unidade flutuante: FPSO P-63 Área de Concessão: Campo Papa-Terra Bacia de Campos/RJ Posição: Latitude: 23° 30' 50,537" (S) / Longitude: 41° 03' 52,856" (W) Unidade flutuante: FPSO Peregrino Área de Concessão: Campo Peregrino Bacia de Campos/RJ Posição: Latitude: 23° 19' 03,931" (S) / Longitude: 41° 15' 28,110" (W) Art. 3º - A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além de sua matriz, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 e estabelecida na Av. República do Chile nº 65, bairro Centro, no Município do Rio de Janeiro (RJ), também suas filiais, a saber: CNPJ nº 33.000.167/0661-29 - Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, Av. Guarda Mor Lobo Viana 1.111, São Sebastião (SP), CNPJ nº 33.000.167/1055-58 - Petrobras, Rod. Amaral Peixoto 11.000, bairro Imboassica, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/0603-50 - Petrobras Depto Comercial, Rua Albert Schweitzer 197, bairro Alemoa, Santos (SP), CNPJ nº 33.000.167/0004-54 - Petrobras, Av. Nossa Senhora da Penha 1.688, EDIVIT, bairro Barro Vermelho, Vitória (ES), CNPJ nº 33.000.167/0287-07 - Petrobras-Baúna, Rua Marquês de Herval 90, andar 1, bairro Valongo, Santos (SP), CNPJ nº 33.000.167/0284-64 - Petrobras-Lapa-Consorciada, Rua Marquês de Herval 90, andar 5, bairro Valongo, Santos (SP), CNPJ nº 33.000.167/0299-40 - Petrobras Polo Albacora/Albacora Leste/Manjuba (ICC), Av. Mem de Sá S/N, bairro Imboassica, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/0330-34 - Consorciada - Petrobras Papa Terra (CP), Av. Mem.e Sá S/N, bairro Imboassica, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/0183-10 - Plataforma - Modal Marítimo, Av. Elias Agostinho 665 Parte, bairro Imbetiba, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/1007-50 - Petrobras, Av. Elias Agostinho 665 Parte, bairro Imbetiba, Macaé (RJ). Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, direto de unidade de produção localizada em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.259307/2023- 94, declara: Art. 1º - Fica a empresa 3R Petroleum Offshore SA, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Rua Visconde de Ouro Preto nº 5, sala 601, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.857.854/0001-14, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: - FPSO 3R3, Campo Papa-Terra, Bacia de Campos (RJ), Latitude 23° 30' 57,74"(S) e Longitude 41° 03' 40,65"(W); - TLWP 3R2, Campo Papa-Terra, Bacia de Campos (RJ), Latitude 23° 30' 50,26"(S) e Longitude 41° 03' 52,62" (W). Art. 3º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial inscrita no CNPJ nº 02.857.854/0013-58 e sediada na Rua Engenheiro Fabio Goulart nº 605, Parte FPSO 3R3 Lat 233050 268 Long 410352 626 Plataforma 3R2 Lat 233057 740 Long 410340653, bairro Ilha da Conceição, Niterói (RJ). Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO