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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 42

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000042 42 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A partir de 1º de maio de 2022, aos produtos não afetados pela medida, aplicam-se as alíquotas previstas na TIPI em vigor, inicialmente naquela aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.055, de 2022, e posteriormente, a partir de 1º de agosto de 2022, as alíquotas previstas na TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DISPOSITIVOS LEGAIS: ADI 7.153, Medida Cautelar concedida em 06/05/2022, aditada em 08/08/2022 e revogada em 16/09/2022; TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, alterada pelo Decreto nº 11.055, de 2022; e TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, com base nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005, bem assim no uso da atribuição conferida no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de 12 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 10061.728317/2023-48, resolve: Art. 1º. Conceder o Registro Especial nº PB-01301/011 para o estabelecimento filial de TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ 94.813.102/0050-58, situado à Rodovia MT-225, s/nº, km 01, Zona Rural, Vera-MT. Art. 2º. O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Art. 3º. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de 12 de julho de 2010. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GELSON JOSE SCHWENDLER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.040475/2023-86, declara: Art. 1°. Fica concedido à pessoa jurídica BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.895.796/0001-08, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores. Art. 2º. Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 2.121/2022. Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.562, de 19 de agosto de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.017408/2023-68, declara: Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022: EMPRESA: CMC INDUSTRIAL E ENERGIA S.A. CNPJ: 13.970.237/0001-47. PROJETO: Reforços na Subestação Xavantes (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.645, de 12 de abril de 2022), aprovado através da Portaria SPE nº 1.562, de 19 de agosto de 2022. Matrícula CEI: 90.013.11779/73. SETOR FAVORECIDO: Energia. PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 18/04/2022 a 18/04/2024. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 15, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Declara alfandegados, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus (AC) e o porto de Tabatinga (AM), exclusivamente para as operações que especifica. A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 13042.134481/2023-14 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 13/2023, declara: Art. 1º Alfandegados, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus e o porto de Tabatinga, exclusivamente para que neles possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas, nos termos da solicitação constante do processo administrativo nº 13042.134481/2023-14. Art. 2º O ponto de fronteira e o porto ora alfandegados ficarão, respectivamente, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga. Art. 3º Fica atribuído ao ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus o código Siscomex 2.30.19.01-8, e ao porto de Tabatinga, o código 2.21.15.01-3. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1° da Portaria ALF/BEL nº 1, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de outubro de 2023, Seção 1, página 84, Onde se lê: "...por até 10 dias úteis..." Leia-se: "...por até 20 dias úteis...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 146, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.490316/2023-61, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/243 a empresa VIRIATINHA AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 13.540.222/0001-49, estabelecida no Recanto da Viriatinha - Rebentão dos Ferros, s/nº, Km 345 Rod. BR 135 e Km 4 vicinal A esquerda, bairro Zona Rural, CEP: 39.410-000, município de Montes Claros/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Viriatinha MG 003517-3.000001 . 2208.40.00 Cachaça Miracana MG 003517-3.000002 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 339, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Declara o cancelamento da pessoa jurídica que menciona ao Programa Empresa Cidadã de que trata Instrução Normativa RFB nº 991, de 2010. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, §4º da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, e considerando o que consta do processo nº 13031.517137/2023-88: resolve: Art. 1º Cancelada a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, atualmente, regulamentada pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 e pela Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, a pessoa jurídica COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE BELO HORIZONTE E CIDADES PÓLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA SICOOB NOSSACOOP, CNPJ 01.760.242/0001-46, situada à Rua Artur Itabirano, 251 - Salas 202 a 207, Salas 301 a 307, Salas 402, 501 e 502 - Bairro São José - Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-020. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 12/09/2023. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 341, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.423786/2023-19, declara: