DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000048 48 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO AUTODECLARAÇÃO - AGENTE PÚBLICO Em observância ao art. 7º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no papel de agente público para o desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei, conforme designação por meio do Despacho n.___ (SEI XXXXXXX) / ou outro documento SEI, eu, _____ (nome completo), matrícula Siape n. __, DECLARO preencher os requisitos abaixo: I - ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade. Estou ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, estarei sujeito, na qualidade de declarante, às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Nome Completo Cargo PORTARIA Nº 3.258, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicação da tabela de Preços Referenciais Unitários, destinada a auxiliar nos cálculos para pagamento de indenizações das desapropriações dos imóveis e benfeitorias, nas áreas rurais e urbanas, necessários à implantação do Ramal do Salgado, Trecho III do PISF, e do Ramal do Apodi, Trecho IV do PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e Ramais Associados. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de n. 10.733, de 28 de Junho de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, e em conformidade com a manifestação técnica e as razões de justificativas apresentada por meio da Nota Técnica de n. 077/2023 - CGPA/DPE/SNSH/MIDR, de 23 de Agosto de 2023, considerando as instruções contidas nos autos do processo n. 59100.000932/2013-08, resolve: Art. 1º - Aprovar a extensão da aplicação dos valores monetários constantes da Tabela de Preços Referenciais Unitários vigente para cálculo do pagamento das indenizações dos imóveis e benfeitorias das áreas rurais e urbanas existentes na faixa de domínio estabelecida na poligonal de desapropriação do traçado das obras do Trecho IV - Ramal do Apodi, para cálculo de pagamento de indenização, em situação similar de desapropriação, dos imóveis e benfeitorias das áreas rurais e urbanas existentes na faixa de domínio estabelecida na poligonal de desapropriação do traçado das obras do Ramal do Salgado, Trecho III do PISF. Art. 2º - Determinar que os valores monetários contidos na Tabela de Preços Referenciais Unitários em questão sejam utilizados no cálculo das avaliações pertinentes ao pagamento das indenizações devidas dos imóveis e benfeitorias desapropriados em favor da União, de acordo com os termos disciplinados pelo Decreto-Lei de n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, das desapropriações por utilidade pública. Parágrafo único - A Tabela de Preços Referenciais Unitários será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na página de acesso às informações do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) e de seus Ramais Associados, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º - Revoga-se, neste ato, em sua totalidade, a Portaria de n. 1.694, de 31 de maio de 2022. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, imediatamente, na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 77, de 11 de janeiro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.013058/2022-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Vitória da Conquista - BA, para ações de Defesa Civil até 09/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.154, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 3.015, de 05 de outubro de 2022, constante no processo administrativo n. 59000.013258/2021-51, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Braço do Trombudo - SC, para ações de Defesa Civil até 07/04/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Tocantins - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Tocantins - MG, no valor de R$ 264.779,19 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009452/2023-89. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000548, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.268, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Delmiro Gouveia Estiagem - 1.4.1.1.0 149 14/09/2023 59051.022969/2023-83 . AL Pariconha Estiagem - 1.4.1.1.0 81 02/10/2023 59051.022805/2023-56 . AL São José da Tapera Estiagem - 1.4.1.1.0 017 04/09/2023 59051.022751/2023-29 . AM Anori Estiagem - 1.4.1.1.0 037 29/09/2023 59051.023029/2023-10 . AM Beruri Estiagem - 1.4.1.1.0 076 04/10/2023 59051.023027/2023-12 . AM Boca do Acre Estiagem - 1.4.1.1.0 117 01/10/2023 59051.022994/2023-67 . AM Careiro da Várzea Estiagem - 1.4.1.1.0 066 27/09/2023 59051.022888/2023-83 . AM Manicoré Estiagem - 1.4.1.1.0 188 06/10/2023 59051.023047/2023-93 . AM Nova Olinda do Norte Estiagem - 1.4.1.1.0 500 02/10/2023 59051.023089/2023-24 . BA Macaúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 137 21/09/2023 59051.022880/2023-17 . BA Oliveira dos Brejinhos Estiagem - 1.4.1.1.0 095 14/09/2023 59051.022790/2023-26 . BA Ponto Novo Estiagem - 1.4.1.1.0 112 04/09/2023 59051.022901/2023-02 . CE Potiretama Estiagem - 1.4.1.1.0 031 24/08/2023 59051.022882/2023-14 . MG Santa Helena de Minas Seca - 1.4.1.2.0 45 25/09/2023 59051.022817/2023-81 . PA Bom Jesus do Tocantins Estiagem - 1.4.1.1.0 025 28/09/2023 59051.022902/2023-49 . PA Rurópolis Estiagem - 1.4.1.1.0 037 21/09/2023 59051.022929/2023-31 . PE Granito Estiagem - 1.4.1.1.0 33 02/10/2023 59051.022900/2023-50 . PE Gravatá Estiagem - 1.4.1.1.0 057 03/10/2023 59051.022930/2023-66 . PE Iguaraci Estiagem - 1.4.1.1.0 032 27/09/2023 59051.022931/2023-19 . PE Ingazeira Estiagem - 1.4.1.1.0 035 27/09/2023 59051.022899/2023-63 . PE Ipubi Estiagem - 1.4.1.1.0 56 28/09/2023 59051.022883/2023-51 . PE Poção Estiagem - 1.4.1.1.0 023 19/09/2023 59051.022886/2023-94 . PE São Bento do Una Estiagem - 1.4.1.1.0 100 19/09/2023 59051.022879/2023-92 . PE Trindade Estiagem - 1.4.1.1.0 059 27/09/2023 59051.022763/2023-53 . PE Venturosa Estiagem - 1.4.1.1.0 114 02/10/2023 59051.022881/2023-61 . RN Florânia Estiagem - 1.4.1.1.0 035 26/09/2023 59051.022905/2023-82 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS