DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000049 49 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 815, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, IV, do Regimento Interno desta Autarquia; e Diante dos fatos e fundamentos constantes nos processos abaixo elencados, resolve: Art. 1º - Aprovar os pleitos abaixo: Processo nº CUP: 59004.001322/2022-01, que trata sobre o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Modernização de Equipamentos, apresentado pela empresa Copag da Amazônia S.A., CNPJ: 01322/2022-01, localizada em Manaus, Estado do Amazonas, conforme a Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente aos anos-calendários 2018 e 2020; Processo nº CUP: 59004.002075/2022-51, que trata sobre o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela empresa Trael Transformadores Elétricos Ltda, CNPJ: 37.457.942/0001-03, localizada em Cuiabá, Estado do Mato Grosso, conforme a Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2021; Processo nº CUP: 59004.002521/2021-47, que trata sobre o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela empresa Philco Eletronicos SA, CNPJ: 11.283.356/0002-87, localizada em Manaus, Estado do Amazonas, conforme a Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.281, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/99506 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CASA DAS ARMAS E MUNICOES LTDA, CNPJ nº 46.839.591/0001-96, para atuar no Distrito Federal. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.282, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/99763 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AMAZON SERVICOS DE ARMARIA E LIM P EZ A LTDA, CNPJ nº 40.720.043/0001-66, para atuar no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.283, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/105927 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: Conceder autorização, à empresa AMAZON SECURITY LTDA, CNPJ nº 04.718.633/0002-71, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada em Roraima. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.540, DE 13 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 18963/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR, CNPJ nº 20.611.810/0001-91, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 167, §2 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/31550. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.846 DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 21797/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a GENTLEMAN SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.032.981/0002-90, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/55045. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.879, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 22602/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a MOBRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 87.134.086/0001-23, sediada no Rio Grande do Sul, por praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso III PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/54813. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.932, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 22761/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a REDENÇÃO SEGURANÇA PRIVADA 2013 LTDA, CNPJ nº 13.016.503/0001-05, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/66023. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.076, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24306/2023, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a KALLAS PORTO MARAVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CNPJ nº 13.913.490/0002-40, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/70082. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.119, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24649/2023, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a POUSOSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 20.020.309/0001-50, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/77487. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.219, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 26189/2023, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ESATE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 18.854.220/0001-48, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/61924. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.235 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ONG Instituto Maria Joana, com sede em Paulista/PE e inscrita no CNPJ sob o nº 52.214.858/0001-52, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,