DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000057 57 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A codificação de caracteres usada deve ser indicada nos metadados. Art. 12. Os dados vetoriais devem ser apresentados nos seguintes tipos de arquivos ou serviços digitais: I - CSV (Comma Separated Values) ou TXT (Texto) - estes tipos de arquivos devem ser usados apenas para a listagem de pares de coordenadas geodésicas de feições pontuais, lineares ou poligonais simples ou quando a informação principal a ser apresentada à ANM corresponder aos valores das coordenadas em si, de acordo com o seguinte padrão: a) o arquivo deve conter cabeçalho (primeira linha) com os nomes dos atributos e usar ponto e vírgula como separador de valores; b) deve existir um atributo identificador de feição, um atributo de tipo de geometria, um atributo identificador de vértice, um atributo longitude e um atributo latitude; e c) o atributo identificador de vértice deve obedecer à seguinte convenção: 1. para feições pontuais, o identificador deve ser único para cada feição pontual do arquivo; 2. para feições lineares, o primeiro vértice de cada feição deve ser identificado com o número 1 e os vértices subsequentes devem ser identificados em incrementos unitários até o último vértice da feição; e 3. para feições poligonais, o primeiro vértice de cada feição deve ser identificado com o número 1 e os vértices subsequentes devem ser identificados em incrementos unitários até o último vértice da feição, cujas coordenadas devem ser iguais às coordenadas do primeiro vértice, para garantir o fechamento do polígono; II - Esri Shapefile - tipo de arquivo preferencial para apresentação de dados georreferenciados à ANM, que deve conter, pelo menos, os componentes do Shapefile .shp, .shx, .dbf e .prj. agrupados em um único arquivo .zip; III - Esri File Geodatabase - deve ser usada a versão File Geodatabase 10.x ou posterior, de acordo com as seguintes especificações: a) o diretório .gdb do File Geodatabase deve ser comprimido em um único arquivo .zip; e b) se os valores dos atributos estiverem definidos dentro de um conjunto finito de valores possíveis ou intervalos de classes possíveis, então domínios de valores devem ser criados e aplicados a esses atributos; IV - GPX (Gps Exchange Format) - tipo de arquivo que deve ser usado apenas para a apresentação de feições pontuais (pontos de rota - waypoints) e de feições lineares (trilhas e rotas - tracks); V - GeoJSON (Geospatial Javascript Object Notation) - o arquivo deve iniciar com o parâmetro obrigatório type definido para FeatureCollection; VI - OGC WMS (OpenGIS Web Map Service) - o serviço deve seguir as especificações da versão 1.0.0 ou posterior, devendo estar implementadas, pelo menos, as operações GetCapabilities, GetMap e GetFeatureInfo; ou VII - OGC WFS (OpenGIS Web Feature Service) - o serviço deve seguir as especificações da versão 1.0.0 ou posterior, de modo que o serviço deve implementar, pelo menos, as operações e funcionalidades da classe de conformidade Basic WFS. Art. 13. Os formatos de arquivos Esri Shapefile, Esri File Geodatabase, GPX e GeoJSON e os serviços OGC (Open Geospatial Consortium) possuem padrões estabelecidos, a exemplo de coordenadas em graus decimais e uso de ponto como separador decimal, que diferem dos definidos nesta resolução e devem ser seguidos de acordo com cada tipo de arquivo ou serviço. CAPÍTULO IV DADOS RASTER Art. 14. Informações cartográficas associadas aos arquivos e aos serviços raster podem ter origem de imagens de satélite, fotos aéreas, radar, mapas digitalizados, modelos de elevação digital ou consistirem em resultado de análises geográficas. Art. 15. Os dados raster podem ser apresentados nos seguintes tipos de arquivos ou serviços digitais: I - GeoTIFF (Geographic Tagged Image File Format) - o arquivo deve seguir as especificações do padrão OGC GeoTIFF versão 1.1 ou posterior, sendo que, para imagens com tamanho superior a 4GB, a especificação BigTIFF deve ser suportada e o arquivo raster deve ter extensão .tif; II - ERDAS IMAGINE - o arquivo raster deve ter extensão .img, com as seguintes especificações: a) o arquivo .img deve conter todas as informações necessárias para o georreferenciamento correto da imagem na estrutura HFA (Hierarchical File Architecture), sem necessidade de arquivo world adicional; e b) para imagens com tamanho superior a 2 GB, a extensão do arquivo Large Raster Spill File deve ser .ige e, neste caso, os arquivos .img e .ige devem estar agrupados em um único arquivo .zip; III - OGC WMS (OpenGIS Web Map Service) - o serviço deve seguir as especificações da versão 1.0.0 ou posterior, devendo estar implementadas, ao menos, as operações GetCapabilities, GetMap e GetFeatureInfo; e IV - OGC WCS (OpenGIS Web Coverage Service) - o serviço deve suportar a extensão de codificação do formato GeoTIFF e seguir as especificações da versão 1.0.0 ou posterior, devendo estar implementadas, ao menos, as operações GetCapabilities, DescribeCoverage e GetCoverage. Art. 16. Os arquivos GeoTIFF e ERDAS IMAGINE e os serviços OGC (Open Geospatial Consortium) possuem padrões estabelecidos, a exemplo de coordenadas em graus decimais e uso de ponto como separador decimal, que diferem dos definidos nesta resolução e devem ser seguidos de acordo com cada tipo de arquivo ou serviço. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Não serão aceitas representações de dados geográficos em desacordo com esta Resolução. § 1º Demais normas que tratem de dados geográficos devem fazer referência explícita ao uso das regras trazidas nesta Resolução. § 2º Para casos específicos, poderão ser solicitados dados em sistemas de coordenadas e/ou referenciais geodésicos, formatos de arquivos ou serviços diferentes dos especificados nesta Resolução, desde que devidamente justificados e documentados ou previstos em norma que estenda as regras apresentadas neste normativo. § 3º Em caso de descumprimento desta norma, caberá às unidades técnicas da Agência a formulação de exigências aos interessados para adequação dos produtos entregues. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral Figura 1 - Feições do tipo polígono formadas por vértices (feições do tipo ponto) e por seu perímetro (feições do tipo linha), com indicação de coordenadas geodésicas. 2 ESTRUTURA DE ARQUIVO TXT 1_MME_20_002 Figura 2 - Arquivo TXT com coordenadas geodésicas de representação das feições relacionadas aos polígonos da figura 1. 3 ESTRUTURA DE ARQUIVO GPX 1_MME_20_003 Figura 3 - Arquivo GPX com coordenadas geodésicas de representação das feições "pontos" mostradas na figura 1. 1_MME_20_004 ANEXO I REPRESENTAÇÃO DE FEIÇÕES GEOGRÁFICAS E MODELOS DE ESTRUTURAÇÃO DE ARQUIVOS 1 REPRESENTAÇÃO DE FEIÇÕES GEOGRÁFICAS 1_MME_20_001