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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 68

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000068 68 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.254, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0244089 AUTO POSTO CARVALHO E BRITO LTDA 46.245.762/0001-59 48610.232923/2023-71 . PR/RJ0244109 AUTO POSTO LUAR DO SANTO CRISTO LTDA 10.306.195/0001-56 48610.232979/2023-26 . PR/AM0244107 AUTOPOSTO REIS LTDA 10.292.954/0001-79 48610.232543/2023-37 . PR/GO0244088 CAETANO E QUEIROZ LTDA 50.627.922/0001-00 48610.232521/2023-77 . PR/MA0244112 E A AMATE DOS SANTOS LTDA 11.510.661/0001-83 48610.213117/2023-02 . PR/MG0244110 POSTO DO MINEIRO LTDA 41.836.351/0001-14 48610.233073/2023-29 . P R / BA 0 2 4 4 1 1 3 POSTO ESTRELA DA 101 LTDA 74.008.566/0001-04 48610.233085/2023-53 . P R / BA 0 2 4 4 0 8 7 POSTO POUSO ALEGRE LTDA 48.531.538/0001-59 48610.232500/2023-51 . PR/PE0244108 V & L COMBUSTIVEIS LTDA 22.422.508/0002-00 48610.232918/2023-69 . PR/PI0244111 VILLANOVA PETROLEO LTDA. 06.957.444/0002-87 48610.232808/2023-05 . P R / ES 0 2 4 4 0 9 0 YAHOO AUTO POSTO LTDA 32.685.772/0001-09 48610.232850/2023-18 JARDEL FARIAS DUQUE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 806, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3457312 e no processo ANP nº 48610.224672/2023-51, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23568-9 Construção de infraestrutura predial: Centro de Excelência em Estudos Moleculares, Energia e Petróleo - CEMEP Instituto de Química / IQ / U FG R$ 4.119.521,83 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO DA SILVA PIRES DESPACHO STM-ANP Nº 1.255, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 110/2023/STM-CRED/STM- E -ANP (SEI 3477881) e demais documentos constantes do Processo ANP nº 48610.011621/2014-71, torna pública a seguinte decisão: 1. Aprovar a alteração do nome da unidade de pesquisa GETA-UFBA - Grupo de Estratigrafia Teórica e Aplicada da UFBA para a GAIA-UFBA - Grupo de Estudo e Aplicação de Inteligência Artificial em Geofísica da UFBA , cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 351/2015, publicado à página 51, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 53, de 19 de março de 2015. 2. Aprovar a alteração dos dados do credenciamento da referida Unidade de Pesquisa, conforme documento de solicitação de atualização de credenciamento. A tabela constante do Despacho nº 351/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: . CREDENCIAMENTO ANP Nº 577/2015 . UNIDADE DE PESQUISA GAIA-UFBA - Grupo de Estudo e Aplicação de Inteligência Artificial em Geofísica da UFBA . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal da Bahia - UFBA . CNPJ/MF 15.180.714/0001-04 . PROCESSO ANP 48610.011621/2014-71 . LO C A L I Z AÇ ÃO Salvador / BA . Á R EA TEMA S U BT E M A . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS S E D I M E N T A R ES . TÉCNICAS DE AQUISIÇÃO, PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS GEOFÍSICOS . PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS PETROFÍSICA, PERFILAGEM DE POÇOS E AVALIAÇÃO DE FORMAÇÕES THIAGO DA SILVA PIRES DESPACHO STM-ANP Nº 1.256, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 111/2023/STM-CRED/STM-E -ANP (SEI 3480909) e demais documentos constantes do processo nº 48610.230542/2023-58, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. 2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1069/2023 . UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Problemas Inversos em Geofísica - PINGA - ON . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Observatório Nacional - ON . CNPJ/MF 04.053.755/0001-05 . PROCESSO ANP 48610.230542/2023-58 . LO C A L I Z AÇ ÃO Rio de Janeiro / RJ . Á R EA TEMA S U BT E M A . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E O F FS H O R E EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS E X P LO R AT Ó R I A S DESENVOLVIMENTO DE NOVOS A LG O R I T M O S THIAGO DA SILVA PIRES DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 807, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221514/2023-40 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.003.338/0001-22, autorizada a realizar operações de transbordo entre embarcações (Ship-to-Ship) na modalidade fundeadas em área abrigada, nos municípios de Novo Remanso, Itacoatiara e Manaus, no Estado do Amazonas. As operações serão realizadas nos respectivos polígonos delimitados pelas coordenadas geográficas descritas nas tabelas 1 a 3, a seguir: Tabela 1 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do polígono em Novo Remanso/AM . tabela de coordenadas . coordenadas utm / coordenadas geográficas . ponto descrição longitude latitude longitude latitude . P1 Montante BE 272356,00 mE 9641431,00 mS 59°2'54.96"O 3°14'31.09"S . P2 Montante BB 272478,00 mE 9641157,00 mS 59°2'51.03"O 3°14'40.01"S . P3 Juzante BE 273270,00 mE 9641836,00mS 59°2'25.33"O 3°14'17.96"S . P4 Juzante BB 273392,00 mE 9641562,00 mS 59°2'21.40"O 3°14'26.89"S Tabela 2 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do polígono em Itacoatiara/AM . tabela de coordenadas . coordenadas utm / coordenadas geográficas . ponto descrição longitude latitude longitude latitude . P1 Montante BE 350085,3071 mE 9646810,8968 mS 58°20'57.12"O 3°11'40.20"S . P2 Montante BB 349947,3655 mE 9646544,4909 mS 58°21'1.62"O 3°11'48.84"S . P3 Juzante BE 350973,3269 mE 9646351,0916 mS 58°20'28.38"O 3°11'55.20"S . P4 Juzante BB 350835,3853 mE 9646084,6857 mS 58°20'32.88"O 3°12'3.84"S . P5 CENTRAL 350460,3100 mE 9646447,8100 mS 58°20'45.43"O 3°11'51.98"S Tabela 3 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do polígono em Manaus/AM . tabela de coordenadas . coordenadas utm / coordenadas geográficas . ponto descrição longitude latitude longitude latitude . P1 Montante BE 173931,00 mE 9651167,00 mS 59°56'0.33"O 3°9'6.53"S . P2 Montante BB 174154,00 mE 9650966,00 mS 59°55'53.14"O 3°9'13.09"S . P3 Juzante BE 174602,00 mE 9651909,00mS 59°55'38.55"O 3°8'42.46"S . P4 Juzante BB 174824,00 mE 9651708,00 mS 59°55'31.39"O 3°8'49.02"S Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN