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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 113

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000113 113 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 730, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.311506/2023-83, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ADELSON GALDINO DO AMARAL LTDA 008191 29.053.449/0001-08 . CAIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 008192 11.417.068/0001-97 . EXPEDITUR E ESTILO TURISMO LTDA 314344 06.282.204/0001-49 . FABIO ALVAREZ LTDA 008193 09.676.772/0001-12 . IBUS TRANSPORTES LTDA 008194 42.446.805/0001-03 . LISTUR TURISMO LTDA 004393 38.145.782/0001-20 . R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA 004205 36.534.397/0001-49 . RIL TUR VIAGENS E TURISMO LTDA 004168 12.047.705/0001-43 . TRANSFOX - FRETAMENTO DE VEICULOS, VANS E MICROS ONIBUS COM MOTORISTA LTDA 008195 32.810.330/0001-39 . TRANSRED TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 008196 45.871.576/0001-62 . VAGNER SARMENTO DA ROSA LTDA 008197 10.591.158/0001-37 . PIMENTA ROSA VESTUARIO E TRANSPORTE LTDA 008198 22.544.876/0001-31 . W D SOARES LTDA 008199 40.666.957/0001-96 . WJS TRANSPORTES LTDA 008200 38.019.463/0001-78 . XBUSS TRANSPORTES LTDA. 008201 15.387.334/0001-37 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA Nº 5.832, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19/11/2020, edição nº 221, Seção 1, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia, Id. Sei! (15968267), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-104/AL do Km 43, em razão da situação calamitosa de trafegabilidade em que se encontra a BR-104/AL, no km 43, risco de interdição da rodovia - Condições de Tráfego na Rodovia BR-104/AL, Km 43 - Situação Emergencial, conforme o Relatório COENGE - CAF - AL, Id. Sei! (15953931), Processo Sei! 50620.000881/2023-34. ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA. Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 32, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos específicos a serem observados para a concessão da Gratificação de Qualificação - GQ aos servidores do Plano Especial de Cargos da Embratur. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei n° 14.002, de 22 de maio de 2020, e no Decreto no 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ................................................................................................................... § 1° O Comitê Especial para Concessão da GQ será composto por 6 (seis) servidores, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos entre os servidores do quadro de pessoal do MTur, em exercício no órgão. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 11. ................................................................................................................. § 1º Da decisão que estabeleceu a classificação e pontuação individual caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Comitê Especial que, se não reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias corridos, o encaminhará ao Subsecretário de Gestão e Administração. § 2° O Subsecretário de Gestão e Administração, na condição de instância recursal máxima, julgará os recursos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos. § 3° O resultado final do recurso deverá ser comunicado ao interessado e, em caso de deferimento, republicada a classificação e a pontuação individual no Boletim de Pessoal e Serviço". (NR) "Art. 12. A classificação final dos servidores para fins de concessão da GQ, após o julgamento de eventuais recursos, será homologada pelo Subsecretário de Gestão e Administração, ou seu substituto legal, e publicada no Boletim de Pessoal e Serviço." (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o § 4º do art. 11 da Portaria MTur nº 459, de 2020; e II - o art. 14 da Portaria MTur nº 459, de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2023. ANA CARLA MACHADO LOPES PORTARIA MTUR Nº 33, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria MTUR nº 28, de 23 de agosto de 2021 que estabelece critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MTUR nº 28, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - BGP, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur." (NR) "Art. 2º Os atos administrativos referentes ao pessoal do Ministério do Turismo serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal." (NR) "Art. 4º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 3° Os BGP serão divulgados no sítio eletrônico disponibilizado pelo órgão gerenciador da ferramenta." (NR) "Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas publicar o BGP." (NR) "Art. 7º A área demandante solicitará formalmente a publicação de ato à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, após assinado e datado:" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2023. ANA CARLA MACHADO LOPES Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 416, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa BCB nº 411, de 25 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão própria, de que trata o art. 2º, inciso IV, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022. O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 208, de 22 de março de 2022, e 292, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 411, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO ALBERTO G. SAMPAIO C. ROCHA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CSMPF Nº 225, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera os artigos 4º e 7º da Resolução CSMPF nº 5, de 5 de outubro de 1993, que estabelece procedimento para avaliar o cumprimento do estágio probatório dos membros do Ministério Público Fe d e r a l . O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, inciso I da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a deliberação tomada na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000103/2023-17), resolve: Art. 1º Os §§ 3º e 6º do artigo 4º e o artigo 7º da Resolução CSMPF nº 5, de 5 de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 4º....................................................................................................................... § 3º O Programa de Adaptação ao Cargo será elaborado pelo Corregedor-Geral em conjunto com os Corregedores Auxiliares das Unidades Descentralizadas da Corregedoria. ................................................................................................................................. § 6º Os Corregedores Auxiliares poderão ser incluídos nas atividades em grupo. (NR) ........................................................................................................................................... Art. 7º Para os fins previstos no artigo 5º, os Procuradores da República, que cumprem estágio probatório, remeterão, trimestralmente, ao Corregedor-Geral o relatório de suas atividades. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho ANA BORGES COELHO SANTOS Conselheira ALCIDES MARTINS Conselheiro JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA Conselheiro HINDENBURGO CHATEAUBRIAND FILHO Conselheiro CARLOS FREDERICO SANTOS Conselheiro MARIO LUIZ BONSAGLIA Conselheiro NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO Conselheiro LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Conselheira SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI Conselheira