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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 196

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000196 196 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 razão do exercício da função e deslocamento, não sendo permitida sua complementação ou aumento de valores em virtude de motivos extraordinários. § 1º- As diárias serão concedidas caso o deslocamento ocorra de forma a pernoitar fora de domicílio, e as meias diárias concedidas caso não haja pernoite. Artigo 4º - Os valores praticados pelo CREFITO-18 serão os informados abaixo: DIÁRIAS CONSELHEIROS E R E P R ES E N T A N T ES C I R C U N S C R I Ç ÃO R EG I O N A L CONSELHEIROS E REPRESENTANTES FORA DA REGIONAL FUNCIONÁRIOS C I R C U N S C R I Ç ÃO R EG I O N A L FUNCIONÁRIOS FORA DA REGIONAL DIÁRIA R$ 445,00 R$ 534,00 R$ 320,00 R$ 445,00 MEIA- DIÁRIA R$ 222,50 R$ 267,00 R$ 160,00 R$ 222,50 AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO CONSELHEIROS e REPRESENTANTES R$ 175,00 JETON CO N S E L H E I R O S R$ 175,00 Parágrafo único. A concessão de diárias, jetons e auxílios de representação no âmbito do CREFITO-18, se dará conforme estabelecido em Resolução própria. Artigo 5º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: I - quando as solicitações forem de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas durante o decorrer do afastamento; II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração. § 1º- As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Presidente do Conselho. Artigo 6º Os pagamentos correspondentes às verbas nesta Resolução discriminadas somente devem ser realizados após processo administrativo, devidamente finalizado com a apresentação das devidas comprovações determinadas e após aprovação do documento de CONTROLE DE VERBA INDENIZATÓRIA. Artigo 7º - Serão restituídas pelo agente, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso aos dias previamente autorizados. § 1º - Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo agente quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento da sede do CREFITO-18. § 2º - A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito bancário na conta corrente da Entidade, comprovando-se tal ato perante a Administração. Artigo 8º - Os regramentos estabelecidos nas Resoluções-COFFITO nº 355/2008 e nº 389/2011 estão mantidos. Artigo 9º - Para a prestação de contas da despesa pública com diárias e passagem, é obrigatório o encaminhamento, pelo agente, no prazo de 10 (dez) dias, um Relatório de atividades conforme modelo vigente. Artigo 10º - Os colaboradores eventuais serão indenizados mediante a concessão de diárias ou auxílio representação, de acordo com o lugar que venha a desempenhar suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços. § 1º- Serão considerados Colaboradores eventuais, para efeitos deste artigo, os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, que, atendendo a convocação do Presidente do CREFITO-18, que venham a desempenhar atividade relevante e finalística previstas na lei de criação e das normas reguladoras internas do sistema. § 2º- Fica vedada a concessão de diárias ao prestador de serviço uma vez que, na forma já estabelecida pelo Tribunal de Contas da União, cabe a este prever suas despesas e custos no contrato firmado com a Autarquia. Artigo 11º - Será concedido auxílio de representação, destinado ao custeio de despesas extraordinárias, que não sejam custeadas diretamente pelo CREFITO-18, aos Conselheiros efetivos ou suplentes e colaboradores no exercício de atribuições conferidas pelo Presidente CREFITO-18, vinculado exclusivamente a representações oficiais externas, ou outras atividades internas e externas de comprovado interesse do Conselho, quando designados em atos próprios, específicos e formais do Presidente. Parágrafo Único- Fica limitado ao pagamento de até 10 auxílios representação por mês, e para maior controle deverão ser pagos até o último dia útil do mês corrente. Artigo 12º - A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton) de que trata o artigo 19, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12. 1975, devida por sessão a que comparecerem os respectivos membros, corresponderá ao valor definido para auxílio de representação, na forma do estabelecido nesta Resolução. Parágrafo Único - O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá a 6 (seis) sessões por mês de concessão, e deverão ser pagos até o último dia útil do mês corrente. Artigo 13º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se integralmente a Resolução-CREFITO-18 nº 5 de 13 de julho de 2021, que estabelecia valores das Diárias, Auxílio- Representação e Jeton. RODRIGO MOREIRA CAMPOS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a Permissão da Realização de Reuniões de Diretoria; Comissões e Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias, entre outras do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, em Ambiente Virtual A Conselheira Presidente, do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância; CONSIDERANDO o Art. 3º e Parágrafo único da Lei 9.608/1998 que dispõe sobre o serviço voluntário. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia zelarem para que as atividades do Sistema de Conselhos de Psicologia sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; resolve: Art. 1º Permitir que as reuniões de diretoria; de comissões e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, do Conselhos Regional de Psicologia do Paraná sejam realizadas também em ambiente virtual, podendo ocorrer na modalidade somente online ou na modalidade híbrida (online e presencial). Art. 2º As(Os/Es) conselheiras(os/es) convocadas(os/es)s a participar de reuniões e/ou sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, realizadas em ambiente virtual, não farão jus à percepção de verbas de diárias, de adicional de deslocamento ou verbas de representação. Art. 3º O Conselho poderá conceder auxílio, no valor mensal de R$ 158,05 (cento e cinquenta e oito reais e cinco centavos), para conselheiras(os/es), colaboradoras(es) que necessitarem deste aporte para contratação e/ou manutenção de estrutura de internet e energia para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atividades virtuais do Conselho. Art. 4º AS(Os/Es) conselheiras(os/es) que necessitarem do auxílio descrita no artigo 3º, deverão encaminhar e-mail para a Gerência Administrativa Financeira do CRP- PR, formalizando o pedido. Art. 5º AS(Os/Es) conselheiras(os/es) que formalizarem o pedido, deverão obrigatoriamente participarem das atividades virtuais convocadas ou habituais das comissões, sendo que a falta de assiduidade, poderá ensejar a suspensão da concessão. Art. 6º AS(Os/Es) conselheiras(os/es) que por ventura não participarem das atividades virtuais, deverão apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) após a falta. Art. 7º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Resolução CRP-08 Nº 005/2022, publicada no DOU nº 222, Seção 1, de 25 de novembro de 2022. GRIZIELE MARTINS FEITOSA Presidenta do Conselho