DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000195 195 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS DECISÃO NORMATIVA Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973. CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG em sua 27ª Reunião Ordinária, resolve Art. 1º - Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 68.879.786,61 (sessenta e oito milhões oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta por tendência ao excesso de arrecadação de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta reais) e por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Observa-se ainda que houve alterações qualitativas por anulações parciais de dotações orçamentárias no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Art. 3º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento: . Receita Despesa . Conta Valor Atual R$ Conta Valor Atual R$ . RECEITA A REALIZAR (+SUPERÁVIT) 68.879.786,61 CRÉDITO DISPONÍVEL 68.879.786,61 . RECEITA CORRENTE 61.291.286,81 CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES 63.177.952,61 . RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 49.502.445,96 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 28.441.896,30 . RECEITAS PATRIMONIAIS 6.894.789,13 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS 28.441.896,30 . RECEITAS DE SERVIÇOS 4.764.468,45 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 . TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 . OUTRAS RECEITAS CORRENTES 129.583,27 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 34.736.056,31 . RECEITA DE CAPITAL 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS 77.084,00 . SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR 7.588.499,80 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 34.658.972,31 CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL 5.701.834,00 I N V ES T I M E N T O S 5.701.827,00 INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS 5.701.827,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 7,00 INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS 7,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 Art. 4º - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem. BRUNO SOUZA FARIAS Presidente do Conselho JULIO CESAR B. SANTANA Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ DECISÃO COREN/PA Nº 455, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa o resultado das eleições do COREN/PA referentes ao mandato do triênio 2024/2026, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências O Conselho Regional de Enfermagem do Pará - Coren-PA, neste ato representado por sua presidente em conjunto com o Secretário do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Constituição Federal de 1988, que, fundamenta a observância aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência na condução da coisa pública; CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução COFEN nº 695/2022 alterada pelas Resoluções COFEN nº 712/2022 e 719/2023 que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que o Processo Eleitoral, legitima o direito/dever da livre escolha dos representantes da categoria de enfermagem, em observância ao regime democrático consagrado em nossa Carta Magna; CONSIDERANDO o relatório de regularidade da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, apresentado pela Comissão Eleitoral, em obediência ao § 3º do art. 47 c/c os incisos IV e IX do art. 12, todos do Código Eleitoral aprovado pelas Resoluções acima citadas; CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos e tudo mais que dos autos consta no PAD nº 575/2023; CONSIDERANDO o deliberado na 554º Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 17 de outubro de 2023;, decide: Art. 1º. HOMOLOGAR o Processo Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Pará - Coren-PA, para o Triênio 2024/2026, por unanimidade, cujo resultado declarou vencedora a Chapa 1 dos Quadros I e, II e III, composta pelos seguintes profissionais; QUADRO I - Conselheiros Efetivos: Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho, COREN/PA Nº 163.513 - ENF, Antônio Marcos Freire Gomes, COREN/PA Nº 56.302 - ENF, José Alan Rêgo Portal, COREN/PA Nº 438.216 - ENF; Conselheiros Suplentes: Hallessa de Fátima da Silva Pimentel, COREN/PA Nº 330.657 - ENF, Márcia Simão Carneiro, COREN/PA Nº 114.800 - ENF, Marcondes Mateus Barbosa, COREN/PA Nº 214.055 - ENF; QUADRO II e III - Conselheiros Efetivos: Julio Cesar Mourão Batista, COREN/PA Nº 515.692 - TEC; e, Lindacy Tavares Pinto, COREN/PA Nº 267.724 - TEC; Conselheiros Suplentes: Jaime dos Santos Reis, COREN/PA Nº 83.450 - TEC; e, Lidiane Alexandrina Santos de Araújo, COREN/PA Nº 712.066 - TEC. Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor, após a publicação na Imprensa Oficial, devendo ser divulgada também no site do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, em obediência ao princípio administrativo da publicidade. DANIELLE CRUZ ROCHA Presidente do Conselho HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO RESOLUÇÃO-CREFITO-18 Nº 10, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre valores referentes ao pagamento de diárias, Jeton e auxílios de representação (AR) no âmbito do CREFITO-18. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2023 em sessão virtual, institui, por meio desta Resolução, adequação das nomenclaturas e valores referentes a pagamento de diária, jeton e auxílio de representação no âmbito do CREFITO-18; CONSIDERANDO o dever do CREFITO-18 em indenizar as despesas realizadas pelos Conselheiros, suplentes de Conselheiros, colaboradores ou funcionários que venham a desempenhar funções por convocação do(a) Presidente, de acordo com a capacidade e limites financeiros da entidade; CONSIDERANDO o § 3º do artigo 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, em que ficam autorizados os Conselhos de Fiscalização profissional a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO pesquisa prévia entre as regionais, e notarmos que a regional CREFITO 18 possui menor valor de diárias. CONSIDERANDO o dever das Autarquias em indenizar todas as despesas realizadas pelos conselheiros, suplentes de conselheiros, colaboradores que venham a desempenhar funções por convocação do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, a título de auxílio de representação, que seja efetuado segundo a melhor conveniência administrativa e financeira na sede da Autarquia CONSIDERANDO a impossibilidade jurídica de se acumular o recebimento de diária com auxílio de representação; CONSIDERANDO que Diárias (com pernoite) destinadas a despesas com alimentação e/ou deslocamento e hotelaria em locais/eventos de interesse do CREFITO- 18, desde que fora da sua cidade de origem; CONSIDERANDO a portaria do Governo do Estado de Rondônia de Nº11 de 05 de janeiro de 2023, que por similaridade cabe às necessidades do CREFITO 18; CONSIDERANDO os valores de diárias e auxílios de representação da Resolução-COFFITO nº 38/2011, anexo II, e a Resolução-COFFITO nº 355/2008, art. 18, em que a majoração dos valores acompanhará o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, resolve: Artigo 1º - Fixar os valores a serem observados para o pagamento dos auxílios de representação, diárias e jetons, conforme o caso. Parágrafo único. É vedado o pagamento concomitante de diárias, jetons e auxílios de representação, assim como outras vantagens destinadas ao custeio de despesas da mesma natureza, ou seja, hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos. Artigo 2º - Ao conselheiro, delegado regional, colaborador eventual, funcionário do CREFITO-18, designados agentes para efeitos administrativos, que se deslocar a serviço ou se encontre representando o CREFITO-18 em outro lugar, dentro ou fora do território nacional, diverso do lugar da sede do Conselho Regional, será permitida a percepção de diárias pelo afastamento, a título de indenização, pelas despesas realizadas. § 1º- Ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional competirá estabelecer, mediante regulamento próprio, variações para os limites máximos dos valores atualmente aplicados. § 2º - Fica vedada a concessão de diárias ao prestador de serviço uma vez que, na forma já estabelecida pelo Tribunal de Contas da União, cabe a este prever suas despesas e custos no contrato firmado com a Autarquia. Artigo 3° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do CREFITO-18, destinando-se a indenizar o agente pela realização de despesas extraordinárias com alimentação, locomoção urbana, e quaisquer outras surgidas em