DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000194 194 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 17 CREF6/MG, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais , e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 264/13, Nº 459/23, Nº 307/15, Nº 448/2022, Nº 458/23, Nº 477/23 e Nº 494/23, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em XX de Agosto de 2022; resolve: Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Resolução revoga a Resolução CREF6/MG Nº 4, publicada no DOU em 10/11/2022. MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO ANEXO Quadro de Notificações e Multas Pessoa Jurídica. . Infração Legislação Natureza da Gravidade Encaminhamento . Pessoa Jurídica sem Registro junto ao CREF6/MG. Lei 6839/80, Lei 9696/98, Lei 8078/90 Arts. 36, 37; 67 a 69, Lei 9.696/1998, Resolução CONFEF 477/23 e Resolução CNS 218/97 NÃO REGISTRADA Notificação com prazo de 15 dias para registro; após este prazo, em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público. . Pessoa Jurídica sem Registro em funcionamento, e sem Profissional para o atendimento. Leis 6839/80, Lei 9696/98 e Resolução CONFEF 477/23 NÃO REGISTRADA Notificação para interrupção imediata das atividades; notificação ao Ministério Público. . Pessoa Jurídica (Registrada) em funcionamento, mas sem Profissional para o atendimento. Leis 6437/77, Lei 9696/98 e Resolução CONFEF 307/2015 e 458/23 G R AV E Notificação para interrupção imediata das atividades; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Permitir Graduado atuar sem Registro junto ao CREF6/MG. Leis 6437/77, Lei 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 G R AV Í S S I M A Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Permitir leigo atuando como Profissional de Educação Física. Leis 6437/77, Lei 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 G R AV Í S S I M A Notificação para interrupção imediata das atividades do leigo; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Permitir Profissional atuar com Registro de outra jurisdição por prazo superior ao permitido Resoluções CONFEF 076/04 e 307/15 e 458/23 LEVE Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Permitir Profissional atuar em área diferente a da sua habilitação. Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, Lei 6437/77 Resoluções CONFEF 045/02, e 307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 G R AV Í S S I M A Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e/ou não graduado; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Permitir atuação de estagiário de forma irregular, desacordo com a legislação vigente. Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, 11788/08, Resoluções CONFEF 477/23, 307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 G R AV E Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho. . Permitir a atuação de estagiário sem acompanhamento de um Profissional Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, 11788/08, Resoluções CONFEF 477/23, 307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 G R AV E Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho. . Permitir a atuação de estagiário como um Profissional de Educação Física. Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, 11788/08, Resoluções CONFEF 477/23, 307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 G R AV Í S S I M A Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho. . Pessoa Jurídica em inadimplência das suas obrigações pecuniárias. Lei 6839/80, Lei 12197/10, Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 MÉDIA Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadimplência. . Transgressão a preceitos do Código de Ética, no que couber a pessoas jurídicas, ou conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências. Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 - Código de Ética Profissional G R AV E Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Falta ou recusa de identificação de Professor e/ou Profissional. Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 G R AV E Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Impedimento de ato de fiscalização. Não manter afixado em local visível ao público o Certificado de Registro do CREF6/MG. Não manter afixado em local visível ao público a lista de Profissionais, discriminando a modalidade, horário da aula e número de registro no CREF6/MG. Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 G R AV E LEVE LEVE Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Resolução CONFEF 477/2023 art. 18 Resolução CONFEF 477/2023 art. 25, § 3º Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento . Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Pessoa Jurídica em funcionamento, mas sem Responsável Técnico devidamente denominado junto ao CREF6/MG. Resolução CONFEF 477/23 G R AV E . Não comunicar ao CREF6/MG, no prazo de 05 (cinco) dias, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro técnico. Resolução CONFEF 477/23 LEVE Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Pessoa Jurídica registrada, mas com alteração de categoria não informada. Lei 10406/02 Arts. 966 e 967; Lei 6839/80; Resolução CONFEF 477/23 LEVE Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. MÉDIA Encaminhamento à Câmara de Julgamento. INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência; INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40); INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80); INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20); O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização. MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO Presidente do Conselho