DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000193 193 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 16, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 459/23, Nº 307/15, Nº 458/23, Nº 477/23 e Nº 494/23, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 29 de Setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Resolução revoga a Resolução CREF6/MG nº 3, publicada no DOU em 10/11/2022. MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO ANEXO Quadro de Notificações e Multas Pessoa Física . Infração Legislação Natureza da Gravidade Encaminhamento . Graduado atuando sem Registro junto ao CREF6/MG. Lei 3688/41 Art. 47 e Lei 9696/98. N ÃO R EG I S T R A D O Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização; após este prazo, se não registrado envia-se notificação ao Ministério Público. . Leigo atuando como Profissional de Educação Física. Lei 3688/41 Art. 47 e Lei 9696/98 N ÃO R EG I S T R A D O Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata. Não havendo regularização notificação ao Ministério Público. . Profissional atuando fora da sua área de habilitação. Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98, Lei 9394/96 Resoluções CONFEF 045/02, 307/15, 458/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, 02/15 CNE/CES 07/04, 04/09 e 06/18 G R AV Í S S I M A Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à Câmara de Julgamento, e em caso de reincidência, notificação ao Ministério Público. . Profissional não graduado exercendo função que não a especificada em seu registro no CREF6/MG. Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98, Resoluções CONFEF 045/02, 307/15, 458/23 G R AV Í S S I M A Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à Câmara de Julgamento e, em caso de reincidência, notificação ao Ministério Público. . Profissional que não apresentar Carteira de Identidade Profissional quando solicitado. Lei 6206/75, Resoluções CONFEF 233/12, 307/15 e 458/23 LEVE Notificação com prazo de 15 dias para enviar cópia da CIP ao CREF6/MG; após 15 dias advertência. . Profissional atuando com a Carteira de Identidade Profissional fora de validade. Lei 6206/75, Resoluções CONFEF 233/12, 307/15 e 458/23 LEVE Notificação com prazo de 15 dias para retirada da CIP junto ao CREF6/MG; após 15 dias advertência. . Profissional registrado atuando com seus direitos suspensos. Lei 2848/40 Art. 205, Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98 e Resoluções CONFEF 281/15, 307/15 e 458/23 G R AV E Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Orientação e Ética Profissional; em caso de não regularização notificação ao Ministério Público. . Profissional com baixa de registro ou com registro cancelado. Lei 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, Lei 2848/40 Art. 205 e Resoluções CONFEF 281/15, 307/15 e 458/23 G R AV E Notificação com prazo de 15 dias para regularização; em caso de não regularização notificação ao Ministério Público. . Profissional atuando com Registro de outra jurisdição acima do prazo permitido. Lei Federal 9696/98; Art. 47 da Lei 3688/41 Resoluções CONFEF 076/04, 307/15 e 458/23 LEVE Notificação com prazo de 30 dias para transferência. . Estagiário em situação irregular, atuando em área diferente ao curso que está realizando. Lei 11788/08, Lei 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, Resoluções CNE/CP 02/15, Resolução CNE/CES 06/18 N ÃO R EG I S T R A D O Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público. . Estagiário sem acompanhamento de um Profissional habilitado. Art. 47 da Lei 3688/41, e Lei 11788/08 e Lei 9696/98 N ÃO R EG I S T R A D O Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público. . Estagiário atuando como Profissional habilitado. Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98 e Lei 11788/08, N ÃO R EG I S T R A D O Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; após 15 dias notificação ao Ministério Público. . Profissional de Educação Física em inadimplência das suas obrigações pecuniárias. Lei 9696/98, Lei 12197/10, Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23 no art. 9º inciso VIII do Código de Ética Profissional. MÉDIA Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadimplência. . Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF6/MG, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização. Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23 - Código de Ética Profissional. MÉDIA Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Em caso de Desacato, Decreto Lei 2848/40, Art. 331. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. . Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. . Em caso de impedir a fiscalização, Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 . Transgressão a preceitos do Código de Ética Profissional, com consequências danosas a clientes e/ou categoria profissional. Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23 - Código de Ética Profissional G R AV E Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta ou fora dela. Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23 - Código de Ética Profissional G R AV Í S S I M A Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Responsável Técnico permitir ou facilitar, por qualquer meio, o exercício profissional por pessoa não habilitada. Resoluções CONFEF nº 477/23, 307/15 e 458/23 G R AV E Encaminhamento à Câmara de Julgamento. INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência; INFRAÇÃO MÉDIA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40); INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80); INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20); Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa. O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização. MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO Presidente do Conselho