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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 36

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO N º 44/2023

CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Faço saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução de autoria da eminente vereadora VIRGÍNIA REIS:

Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à sua área de atuação.

Artigo 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, instituído pela Resolução no 7/2000 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 43 (...) Parágrafo Único – As Comissões Permanentes são as seguintes: (...) VI – Defesa dos Direitos da Mulher

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti o artigo 61B:

“Art. 61B – Compete à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher: I - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

II - cooperar com órgãos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

III - promover pesquisas, seminários, estudos e palestras sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;

IV - acompanhar debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

V - promover a integração entre os movimentos de mulheres e a Câmara Municipal; e

VI - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento. ”

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2023.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:03EF1625

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 897/GP/2023

PORTARIA NO 897/GP/2023

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME – 2023/2027 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

Considerando a Lei Municipal n° 1.816/2023 de 29 de setembro de 2023.

RESOLVE Art. 1º - NOMEAR OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2023/2027, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: Gabriel da Silva Brito Suplente: Márcio de Sousa Lobo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE: Titular: Marta Gomes do Nascimento Suplente: Maria Aucineide da Silva

REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO: Titular: Mauristânia Batista Marques Suplente: Ana Silvia Maranhão Leite

REPRESENTANTE DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO: Titular: Cícera Sampaio de Lucena Suplente: Gabriela Bezerra de Morais

REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE ENTIDADE SINDICAL: Titular: Magelba Maria Martins Leite Suplente: Maria Oliveira Carvalho

REPRESENTANTE DE GESTORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Titular: Sebastião Romar de Né Suplente: Josefa Janayne de Oliveira Sampaio

REPRESENTANTE DE GESTORES DAS ESCOLAS PRIVADAS Titular: Cristina Fabíola Maria Santana Barbosa Suplente: Maria de Fátima Gomes Lins

REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA Titular: Bruna Cabral de Brito Suplente: Damiana Evangelista Barbosa

REPRESENTANTE DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO: Titular: Francisco Railson de Lima Sousa Suplente: Cícera Janaina Barbosa de Abreu

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de outubro de 2.023

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE