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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 51

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

– Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA: DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato. E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Orós/CE, 17 de outubro de 2023.

JOÃO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE

WILLIAM AXEL DA SILVA MOREIRA Contratado

Publicado por: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde Código Identificador:36C75B8D

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO - ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE E ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr. JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliado nesta urbe e do outro lado o Sr. ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA, brasileiro, com endereço na Praça Osvaldo Ademar Barbosa, 22 – Ipaumirim/CE, RG nº 2882419 MTE/PB, inscrito no CPF nº 058.836.803-21, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar 195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência. Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação anexa neste termo de contrato. 1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como parecerista dos EDITAIS: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO À PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS POR RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato: – Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento. – Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) , de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída e de acordo com as orientações da CONTRATANTE. - Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no modelo proposto. - Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. – Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos. - Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário. - Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. - Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria, em horário comercial. - Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. - Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no âmbito e nos limites técnicos das atividades. - Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no qual for avaliador e/ou parecerista. - Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e ou presencial. - Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. - Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da Coordenadoria responsável. – Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; – Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; – Obedecer ao cronograma previsto em cada edital. – Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: – Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações necessárias à execução dos serviços; – Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; – Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer;