DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO; - Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento da prestação dos serviços. Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em razão da singularidade do processo seletivo. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF. Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Municipio de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as pendênciascom a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce. Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente do Banco Bradesco, de Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão impostos, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, que atestará a prestação dos serviços no prazo de 03 (três) dias úteis. CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: – Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou – Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA: DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato. E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 17 de outubro de 2023.
JOÃO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA
Contratado
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:568DAAA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO - RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE E RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr. JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliao nesta urbe e do outro lado a Sra. RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA , brasileira, com endereço na Rua Vila Rica 423 – Ap. 302 – Serrinha, Cep: 60741-570 - Fortaleza/CE, RG nº 99010092519 SSP/CE, inscrito no CPF nº 657.576.703-63, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar 195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto11.453/2023, regida pelos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência. Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação anexa neste termo de contrato. 1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como parecerista dos EDITAIS: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO À PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS POR RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato: – Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento. – Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) , de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída e de acordo com as orientações da CONTRATANTE. - Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no modelo proposto.