DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. – Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos.
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário.
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção.
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria, em horário comercial.
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no âmbito e nos limites técnicos das atividades.
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no qual for avaliador e/ou parecerista.
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e ou presencial.
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos.
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da Coordenadoria responsável. – Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; – Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; – Obedecer ao cronograma previsto em cada edital. – Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.2.São obrigações da CONTRATANTE: – Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações necessárias à execução dos serviços; – Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; – Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; – Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento da prestação dos serviços. Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em razão da singularidade do processo seletivo. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF. Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as pendências com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce. Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente do contratante enexada nesse contrato. Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão impostos, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, que atestará a prestação dos serviços no prazo de 05 (três) dias úteis. CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: – Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou – Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA: DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato. E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 17 de outubro de 2023.
JOÃO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Contratado
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:78C50146
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.10.20-01
Palhano-CE, 20 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. MARCIONE CORREIA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-CE, no dia 20 de outubro de 2023, para junto ao Secretário