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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 63

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS CNPJ: 07.807.191/0001-47

AGENCIA CONTA DESCRIÇAO 2512-7 22.066-3 PMQ FMDPI

OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO

NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima CPF: 028.210.383-05 Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças

NOME: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira CPF: 436.491.303-00 Cargo: Designada: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social

PODERES:

ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO AUTORIZAR COBRANÇA UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR CHEQUES BAIXAR CHEQUES EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE EFETUAR SAQUES – POUPANÇA EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EMITIR COMPROVANTES ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.

Atenciosamente,

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF: 234.060.383-87 Prefeito Municipal

JESUÍNA OLIVEIRA DE ARAÚJO OLIVEIRA CPF: 436.491.303-00 Designada: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social

Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:B12CA87D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 022/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° xxxxxxxxxxxxx SSP/CE, e CPF n.° xxx.155.913-xx, e o(a) Sr.(a) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA, RG n° xxxxxxxxxxx SSPDS/CE, e CPF n.° xxx.375.123-xx, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Casa do Cidadão (Lagoinha), e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de outubro de 2023 a 12 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.