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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 70

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:A2245E54

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE DILIGÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO N°: ST- PE004/2023-SRP

TERMO DE DILIGÊNCIA

LICITANTE: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA
CNPJ: 02.347.734/0001-77 PREGÃO ELETRÔNICO N°: ST-PE004/2023-SRP DATA DE ABERTURA: 03/10/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO “PROJETO NUTRIR FAMILIA”, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE.

DO FUNDAMENTO JURIDICO

Com base nos itens 9.3 e 9.4 do Edital do certame e nos termos da Lei nº 8.666/93 consigna em seu artigo 43, § 3º o fundamento legal para a promoção de diligências nas licitações, estabelecendo o seguinte comando:

“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”

Em diversas oportunidades, o TCU chega a indicar a obrigatoriedade da realização de diligências antes do estabelecimento do juízo pela desclassificação ou inabilitação do licitante.

A Legislação que trata dos procedimentos licitatórios faculta ao responsável por conduzir a licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

A realização de diligências representa importante instrumento concedido à comissão responsável pela licitação ou pregoeiro para o esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas. Por trás dessa prerrogativa encontram-se a finalidade da busca da proposta mais vantajosa pela Administração, bem como a aplicação do formalismo moderado nos certames licitatórios ponderado com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

DOS FATOS

Após análise da documentação de Proposta de Preços e de Habilitação da empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, tendo sido classificada a Proposta e declarada Habilitada a Empresa. Em razão disso, após aberto prazo para manifestação de recursos, a empresa M&S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 05.505.613/0001-02, apresentou intenção de recurso, alegando “Item 05 do lote 01 gostaríamos que a empresa habilitada nos apresente carimbo de inspeção Estadual ou Federal, procedência da carne, lote e informações nutricionais da marca disk frango, pois desconhecemos a marca proposta pelo Licitante”.

Nesse sentido, considerando uma melhor análise técnica, a CPL abre diligência para que a empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, apresente amostra do item 05 do Lote 01, conforme especificação abaixo, no prazo de até 02(dois) dias úteis a contar da notificação deste termo, no Setor de Licitações, Paço Municipal – Edifício Francisco França Cambraia, na Avenida Francisco França Cambraia, n.º 265, Bairro Centro – CEP 63.600-000.

LOTE 01 - CARNES ITEM DESCRIÇÃO UND
MARCA 5 FRANGO ABATIDO INTEIRO, IN NATURA, A AVE DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA LISA E COLORAÇÃO CLARA, PELE ADERENTE E ODOR CARACTERÍSTICO. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES. NÃO PODERÁ CONTER EXCESSO DE GELO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA. ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, DATA DE VALIDADE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, PROCEDÊNCIA DA CARNE, NOME E/OU MARCA, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. KG DISK- FRANGO

Reforça-se que a apresentação da amostra acima elencada tem o objetivo principal de obter, de forma clara, objetiva e exata as informações que exclua qualquer subjetividade e ruído no entendimento da administração e licitante, sustentando desta maneira, os princípios básicos de licitação.

Sustentados pelo princípio da Transparência, da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Probidade Administrativa, da Igualdade e, principalmente, do Julgamento Objetivo, temos a intenção de garantir o correto julgamento para todos os concorrentes da Licitação; da proposta de preço; evitar desclassificação por omissão de informação ou informação errônea; garantir a qualidade objeto pela contratada;

Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Senador Pompeu-CE, 20 de Outubro de 2023.

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Pregoeiro – Portaria 151/2023 Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:7ED2E630

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 426/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a responsabilidade de instituir Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação a ser realizada no período de 01/11/2023 a 06/11/2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 11.697, de 11 de setembro de 2023, que vislumbra a CONAE, edição 2024, com o tema: Plano Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável e tendo por horizonte a construção do Plano Municipal de Educação (PME) para a próxima década, 2024/ 2034, bem como a realização da Conferência Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte-CE;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os seguintes representantes titulares e suplentes, para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação:

I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Titulares:
Adriana Alves Porfírio do Amaral Irla Nayara Targino Guerreiro Magna Diógenes Bessa Kelly Karine Almeida Alencar