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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 213

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102300213 213 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Ed i t a l . Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública. DOS LANCES - FASE 3 Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando- o registrado no sistema; Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o último lance registrado. DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3 A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório virtual na data e horário indicados neste Edital. O Lance Inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,30/kg (trinta centavos/quilograma). Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/1993. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei nº 8.666/1993. Encerrado o leilão e adjudicado o objeto ao vencedor, será assinado Termo de Arremate, nos moldes do Anexo II. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 3 Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3 Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes. A Ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 3 A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 3 Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento; Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem, que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes; Em casos excepcionais onde, por causo fortuito ou força maior, a prensagem não puder ser realizada no pátio que se encontram os materiais, a contratada poderá, mediante aprovação prévia da Comissão Regional de Leilão, realizar a destruição em local diverso, devidamente acompanhada por um membro da supracitada comissão. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada. Deverá ser fornecida à Comissão Regional de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem. No caso de veículo de médio/grande porte (caminhão, ônibus, micro-ônibus, etc.) a contratada deverá ainda entregar à Comissão de Gestão de Pátios todas as plaquetas de identificação. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica. A Contratante terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da Contratada até o cumprimento total da obrigação. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito; Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental correrão por conta da Contratada. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio da PRF e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem. Efetuar a pesagem do caminhão antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de Gestão de Pátios. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica. Organizar, sob a orientação da Comissão de Gestão de Pátios, o pátio da Contratante após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 3 Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado. DO PAGAMENTO - FASE 3 O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo leiloeiro, cujo prazo de validade será de 10 dias corridos, no valor de 75% (sessenta por cento) do total informado de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material arrematado. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos postos da SPRF/SP, os parâmetros de peso estimado serão aqueles estabelecidos no item 28.1 desde Edital. Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações entre a quantidade estimada e a apurada após a pesagem dos objetos prensados, a Comissão de Gestão de Pátios fará o ajuste quanto à diferença, e emitirá nova GRU, com prazo de validade de 5(cinco) dias, para o Arrematante recolher o que ainda for devido à União. Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro https://www.lanceleiloes.com.br/ obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado. O não pagamento da GRU nos moldes do item 38.1 e 38.3 poderá ensejar o cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 40.3 deste Edital. DA RETIRADA - FASE 3 O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa e c) termo de liberação pelo sistema Silver. A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 30 dias serão cobradas diárias até o limite legal. Ultrapassado o prazo de 90 dias da autorização do item 14.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação. Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme item 2.1. As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem dos ''postos'' de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa. O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com a mesma, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime- se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. As situações descritas nos itens 39.6 e 39.7 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, no que couber. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados, conforme art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS As impugnações referentes ao Edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, pessoalmente ou pelo correio, em qualquer unidade da Polícia Rodoviária em São Paulo, cujos endereços podem ser acessados no site https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO 01/2023. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected], ou protocoladas seguindo as instruções do item 29.2. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, seguindo as instruções do item 29.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de SÃO PAULO (Justiça Federal), na capital do estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. JOSE CARLOS SERAFIM Superintendente de Polícia Rodoviária Federal em São Paulo Substituto