DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102300242 242 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . PRISLEX IND COMERCIO CERAMICA LTDA 46230.007386/2018-13 72,36 . RESTAURANTE EVENTUAL CARIOCA LTDA 46215.009778/2019-88 510,78 . RESTAURANTE EVENTUAL CARIOCA LTDA 46215.009786/2019-24 170,26 . RESTAURANTE EVENTUAL CARIOCA LTDA 46215.009791/2019-37 170,26 . RIOSEG UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI 46334.000957/2015-70 3.073,12 . RODAX SERRANA LTDA 46666.002616/2019-19 1.368,61 . SCC SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EIRELI 46215.004292/2018-72 29.600,00 . SO FORNOS DO BRASIL LTDA 14152.000441/2021-15 53,63 . SONIA BARROS ANDRE LTDA. 46230.006110/2019-91 4.800,00 . STUDIO 22 CABELEIREIRO LTDA 46215.003988/2015-39 1.400,92 . STUDIO 22 CABELEIREIRO LTDA 46215.003990/2015-16 4.205,32 . STUDIO 22 CABELEIREIRO LTDA 46215.003989/2015-83 808,72 . TRANSALFA TRANSPORTES EIRELI 46666.002280/2019-86 28.943,52 . VAHR - CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO EM TECNOLOGIA LTDA 46215.016545/2019-31 2.012,66 . VALEPLAST INDUSTRIA TEXTIL EIRELI 46232.001010/2019-58 805,06 . VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 46232.002320/2019-90 2.012,66 . VIEIRA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE PREVENCAO LTDA 46215.016115/2019-10 2.130,44 . VIEIRA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE PREVENCAO LTDA 46215.016116/2019-64 854,24 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000884/2019-57 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000883/2019-11 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000882/2019-68 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000881/2019-13 3.012,46 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000880/2019-79 3.012,46 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000879/2019-44 4.028,50 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000885/2019-00 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000878/2019-08 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000877/2019-55 4.028,50 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000876/2019-19 4.028,50 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000889/2019-80 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000888/2019-35 2.011,15 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000887/2019-91 4.028,50 . VILLA QUARTZO SPE LTDA 46228.000886/2019-46 3.012,46 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados de que os recursos interpostos nos processos de auto de infração não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração. Notifico-os ainda a efetuar o pagamento das multas impostas, que poderão ser pagas na rede bancária. Em caso de pagamento, para o preenchimento da guia DARF, o empregador poderá acessar o link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. Os autuados deverão comprovar o pagamento apresentando, no prazo de 6 (seis) dias, contados da publicação deste Edital, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A ausência de pagamento implicará na remessa do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO . ANANIAS JUSTINO FERREIRA NETO 46208004413201956 217648967 . JOÃO DE FÁTIMA MARIA DOS SANTOS 46208004150201985 217565948 Em 20 de outubro de 2023 MARCELA PIRES LOYOLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . E M P R ES A P R O C ES S O N D FC . ANANIAS JUSTINO FERREIRA NETO 46208004410201912 201446995 Em 20 de outubro de 2023 MARCELA PIRES LOYOLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO Y9U4RB A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206781/2021-58 AI 22.236.087-9 1.869,74 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206783/2021-47 AI 22.236.089-5 1.686,00 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206784/2021-91 AI 22.236.090-9 1.686,00 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206785/2021-36 AI 22.236.091-7 2.802,18 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206786/2021-81 AI 22.236.092-5 2.802,18 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206787/2021-25 AI 22.236.093-3 1.869,74 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206788/2021-70 AI 22.236.094-1 3.429,31 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206789/2021-14 AI 22.236.095-0 3.745,15 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206790/2021-49 AI 22.236.096-8 3.429,31 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206791/2021-93 AI 22.236.097-6 3.429,31 . A. S. E SILVA FILHO LTDA 14152.206792/2021-38 AI 22.236.098-4 3.429,31