DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300044 44 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 97/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.020152/2023-13 (794) CNPJ: 92.741.990/0029-38 - FILIAL Razão Social: SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO Nome da Instituição: - CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE - UNILASALLE - LUCAS Endereço da Instituição: Avenida Universitária, Bandeirantes, CEP 78.455-000, Lucas do Rio Verde/MT Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0735.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 1608/2023/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 98/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005085/2012-71 (026) CNPJ: 88.630.413/0002-81 - FILIAL Razão Social: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA Nome da Instituição: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RS-CAMPUS POA Endereço da Instituição: Avenida Ipiranga, 6681, Partenon, CEP: 90.619-900, Porto Alegre/RS Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0017.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1646/2023/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CIG Nº 5, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Cria a Rede Estratégica CNEN O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos X, XI e XII do art. 4º da Portaria PR/CNEN nº 70, de 9 de novembro de 2021, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIG/CNEN nº 4, de 24 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de implementar a gestão estratégica institucional da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; CONSIDERANDO a necessidade de articular ações para execução do Plano Estratégico Institucional (PEI-CNEN) e de planos governamentais dos quais a instituição participa; CONSIDERANDO a necessidade de utilizar e transmitir conhecimentos à gestão e ao monitoramento dos indicadores e das iniciativas estratégicas. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.006295/2023- 24, resolve: Art. 1º Criar, na forma do Anexo I, a Rede Estratégica CNEN. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente do Comitê FABIANE DOS REIS BRAGA Membro WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro ANEXO I REDE ESTRATÉGICA CNEN A Rede Estratégica CNEN tem como objetivo implementar a gestão estratégica institucional, articular ações para execução do Plano Estratégico Institucional (PEI-CNEN) e utilizar e transmitir conhecimentos à gestão e ao monitoramento dos indicadores e das iniciativas estratégicas. A Rede Estratégica CNEN é formada pelo Comitê Interno de Governança (CIG), instância maior, pelos Gerentes Estratégicos, Gestores de Resultados e pontos focais nas Unidades da CNEN e será secretariada pela Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação (CGPA). A Rede Estratégica CNEN atuará na elaboração, revisão e monitoramento do Plano Estratégico Institucional da CNEN, como também fará a gestão dos atributos que compõem os diversos planos governamentais (PPA, PEI-MCTI etc.) dos quais a instituição participa. 1_MCTI_23_001 D E F I N I ÇÕ ES Para fins desta Resolução, consideram-se: 1. Relatório Final de Avaliação do Objetivo Estratégico: é o documento analítico de monitoramento do Objetivo Estratégico (OE) que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a validação dos resultados alcançados no período, com identificação dos eventuais atrasos ou desvios; b) as alterações relevantes no ambiente externo e interno da organização relacionadas ao Objetivo Estratégico em análise; c) sinalização para eventual revisão de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas; d) a identificação de eventuais estratégias emergentes (oportunidades não planejadas e percebidas como possíveis linhas de ação ao longo da execução) que mereçam ser consideradas para fins de ajustes de percurso; e) levantamento de obstáculos e desvios de rota futuros vislumbrados que possam dificultar ou impedir a execução da estratégia planejada de forma a subsidiar ações de gestão e, se for o caso, de ajustes na estratégia. 2. Oficina de Elaboração dos Instrumentos para Implementação da Estratégia: são eventos destinados à elaboração dos planos de ação para cada indicador estratégico e iniciativas estratégicas, além de ser um fórum de discussões entre as partes para identificações de problemas e soluções sobre os atributos dos objetivos estratégicos, com a participação direta dos gerentes estratégicos, gestores de resultados (e pontos focais das Unidades Gestoras), tendo apoio metodológico da CGPA; 3. Plano Plurianual (PPA): principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do Governo Federal. Define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor. 4. Planejamento estratégico: processo sistêmico de estabelecimento da estratégia para, a partir de uma condição presente e do entendimento do que é a organização e qual o seu papel, e considerando a análise do contexto, alcançar uma situação futura desejada, buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos; 5. Plano estratégico institucional: produto do planejamento estratégico, que documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e os projetos estratégicos; 6. Gestão estratégica: processo de gerenciamento superior, direcionado para a implementação da estratégia, que busca obter a melhor relação entre estruturas, recursos de toda ordem e processos de trabalho, interatuantes e harmônicos entre si, operados a partir de um processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades, ou ações, de uma instituição, visando a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados desejados. O planejamento estratégico é o principal instrumento da gestão estratégica; 7. Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; 8. Unidade Gestora: corresponde a cada uma das seguintes subdivisões organizacionais da CNEN: Sede, IEN, IRD, IPEN, CDTN, CRCN-CO, CRCN-NE e LAPOC; 9. Plano de Ação: ferramenta para desdobramento do plano estratégico em atuação tático-operacional, centralizando e organizando os esforços na direção correta. CO M P E T Ê N C I A S 1. Compete ao Comitê Interno de Governança: a) Promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que desenvolvam ou favoreçam a aplicação instrumentos de apoio ao processo decisório; b) Deliberar sobre relatórios e estudos técnicos em temas de sua competência; c) Avaliar e aprovar as recomendações dos Gerentes Estratégicos, definindo diretrizes adequadas; d) Auxiliar a autoridade máxima do órgão na definição de diretrizes, objetivos, planos e ações estratégicos e no estabelecimento de critérios de priorização e alinhamento entre as necessidades organizacionais e as demandas das partes interessadas, com objetivo de manter a coerência e o alinhamento interno nos temas de competência do Comitê; e) Aprovar e monitorar a implementação dos planos e ações estratégicos, os indicadores, as metas e as iniciativas integrantes do planejamento estratégico; a fim de verificar o alcance dos objetivos definidos e o atingimento dos resultados pretendidos pela CNEN; f) Promover o alinhamento entre o planejamento estratégico e as ações relacionadas a governança, riscos, integridade, ética, processos, projetos, pessoas, tecnologia da informação, comunicação, orçamento e finanças; e g) Convidar dirigentes e servidores da CNEN ou atores externos à Comissão para participar das reuniões, ou mesmo dar apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê, sem direito a voto.