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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 59

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300059 59 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 116-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.0035807/2023-64; -O Edital nº 4-CPCE, de 27 de julho de 2023, publicado no D.O.U. de 31.07.2023; -O Edital nº 7-CPCE (REABERTURA), de 14 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 16.08.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Diagnóstico por Imagem e Semiologia Veterinária, com lotação no Curso de Medicina Veterinária, do Campus Profª. Cinobelina Elvas- CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando a candidata: KELLY NOILLA DE SOUSA ARAÚJO (1ª colocada). EVERALDO MOREIRA DA SILVA Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24 a 26/10/2023. Pauta suplementar ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 161 11080.732387/2018-78 162 a 192 DIA 26 de Outubro de 2023, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE 161 - Processo nº: 11080.732387/2018-78 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 162 - Processo nº: 11080.732418/2018-91 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 163 - Processo nº: 11080.732688/2018-00 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 164 - Processo nº: 11080.732710/2018-11 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 165 - Processo nº: 11080.732744/2018-06 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 166 - Processo nº: 11080.733266/2018-43 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 167 - Processo nº: 11080.734251/2018-01 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 168 - Processo nº: 11080.738103/2019-38 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 169 - Processo nº: 11080.738104/2019-82 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 170 - Processo nº: 11080.738105/2019-27 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 171 - Processo nº: 11080.738106/2019-71 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 172 - Processo nº: 11080.738107/2019-16 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 173 - Processo nº: 11080.738108/2019-61 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 174 - Processo nº: 11080.738898/2019-84 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 175 - Processo nº: 11080.738899/2019-29 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 176 - Processo nº: 11080.738908/2019-81 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 177 - Processo nº: 11080.738909/2019-26 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 178 - Processo nº: 11080.738910/2019-51 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 179 - Processo nº: 11080.738911/2019-03 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 180 - Processo nº: 13850.720051/2017-49 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 181 - Processo nº: 16692.720016/2019-40 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 182 - Processo nº: 16692.720321/2019-31 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 183 - Processo nº: 16692.720660/2018-37 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 184 - Processo nº: 16692.720661/2018-81 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 185 - Processo nº: 16692.720662/2018-26 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 186 - Processo nº: 16692.720663/2018-71 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 187 - Processo nº: 16692.720664/2018-15 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 188 - Processo nº: 16692.720665/2018-60 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 189 - Processo nº: 16692.720666/2018-12 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 190 - Processo nº: 16692.720819/2018-13 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 191 - Processo nº: 16692.720826/2018-15 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 192 - Processo nº: 16692.720943/2018-89 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE Presidente da 1ª Turma Ordinária CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 2ª TURMA R E T I F I C AÇ ÃO : Na pauta de julgamento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, publicada no DOU nº 195 de 11/10/2023, Seção 1, pág. 37, Onde se lê: Relator(a): MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO 11 - Processo nº: 16327.001376/2010-79 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A. e FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 16327.001377/2010-13 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A. e FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 16327.001378/2010-68 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A. e FAZENDA NACIONAL Leia-se: Redator(a) AD HOC: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI 11 - Processo nº: 16327.001376/2010-79 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A. e FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 16327.001377/2010-13 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A. e FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 16327.001378/2010-68 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A. e FAZENDA NACIONAL. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA DESPACHO Nº 66, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 381ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica acrescido às disposições do Ajuste SINIEF nº 27, de 4 de agosto de 2023. Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 27/23 passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luís Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos. CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CO N V Ê N I O Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula sexta do Convênio nº 116, de 4 de agosto de 2023, com a seguinte redação: "V - compensação com crédito fiscal.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.