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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 61

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300061 61 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 230, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Regimes Aduaneiros REPETRO-SPED. COMPARTILHAMENTO DE BENS. CESSÃO PARCIAL DE CO N T R AT O S . Não há óbices na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, arts. 2º, 4º e 22. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Normas de Administração Tributária DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO. COMÉRCIO INTERNO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. VEDAÇÃO. A vedação constante da alínea "e" do inciso II do art. 735 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), impede que o despachante aduaneiro ou o ajudante de despachante aduaneiro seja sócio de pessoa jurídica que atue na exportação ou importação de quaisquer mercadorias, ou no comércio interno de mercadorias estrangeiras. Essa vedação, entretanto, não impede que o despachante aduaneiro ou o ajudante de despachante aduaneiro seja sócio de pessoa jurídica que preste serviços de qualquer outra natureza a pessoa jurídica diversa que atue na importação e exportação de mercadorias. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 735, inciso II, alínea "e" (Regulamento Aduaneiro - RA/2009). RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: REGIMES ADUANEIROS LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO. A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, épermitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca emfronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilizaçãoem trilhas e "mountain bike". Dispositivos legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.563, de 19 de agosto de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.079680/2023-31, declara: Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022: EMPRESA: DUNAS CONSTRUCOES LTDA. CNPJ: 06.338.256/0001-90. PROJETO: Reforços na Subestação Pirineus (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.277, de 22 de fevereiro de 2022), aprovado através da Portaria SPE nº 1.563, de 19 de agosto de 2022. Matrícula CEI: 90.012.89147/79. SETOR FAVORECIDO: Energia. PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 10/03/2022 a 07/09/2024. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 116, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 048/2023, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Processo Administrativo nº 10200.721939/2023-11, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa RI PLASTICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ Nº 21.255.941/0001-46, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na forma de Grânulos), pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano- calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 19, de 06 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 09 de outubro de 2023, Seção 1, página 40: Onde se lê: "CNPJ Nº 10.961.139/001-55" Leia-se: "CNPJ Nº 84.046.101/0001-93". ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO Nº 21, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende temporariamente a aplicação da sanção administrativa de suspensão do alfandegamento do Porto Organizado de Porto Velho. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e Considerando a Decisão judicial proferida no dia 05 de outubro de 2023, no processo 1010754-32.2023.4.01.4100 (JUSTIÇA FEDERAL, Seção Judiciária de Rondônia, 2ª Vara Federal Cível da SJRO), declara: Art. 1º O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2023 tem seus efeitos suspensos por 90 (noventa) dias, tendo como marco inicial de contagem de prazo a data de publicação deste Ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Simples Nacional OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) sociedade limitada unipessoal que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma outra vedação constante da legislação de regência do regime. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, incisos IV e VII; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279, Lei nº 13.874, de 2019, art. 7º. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 43, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 13083.074173/2022- 57, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04101/00131, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: MXM GRAFICA E EMBALAGENS LTDA CNPJ: 00.758.606/0001-90 Endereço: Av. Chico Science, 301. Bultrins. Olinda/PE CEP: 53320-170 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ