DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300062 62 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 10480.725054/2022-01, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de IMPORTADOR, sob o número de inscrição IP-04101/00128, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: ABC DISTRIBUIDORA RECIFE LTDA. CNPJ: 00.626.562/0001-45 Endereço: Rua Jacy, 70. Imbiribeira. Recife/PE. CEP: 51150-190 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 45, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 10480.725053/2022-59, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de DISTRIBUIDOR, sob o número de inscrição DP-04101/00127, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: ABC DISTRIBUIDORA RECIFE LTDA. CNPJ: 00.626.562/0001-45 Endereço: Rua Jacy, 70. Imbiribeira. Recife/PE. CEP: 51150-190 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 147, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.475054/2022-23, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06106/182, da empresa AGROI8NDUSTRIAL JB EIRELI, CNPJ nº 32.885.970/0001-08, situada no Sítio Córrego do Pinhal, s/nº, bairro Jureia, CEP: 37.115-000, município de Monte Belo/MG; concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 82, de 23 de dezembro de 2020. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 82, publicado na Seção 1 do DOU de 28 de dezembro de 2020. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06106/183. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.475054/2022-23, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa AGROINDUSTRIAL JB EIRELI, CNPJ nº 32.885.970/0001-08, situada no Sítio Córrego do Pinhal, s/nº, bairro Jureia, CEP: 37.115-000, município de Monte Belo/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/183 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 83, de 23 de dezembro de 2020 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Estação da Cana Tradicional MG 001380-3.000001 . 2208.40.00 Cachaça Estação da Cana Ouro MG 001380-3.000002 . 2208.40.00 Cachaça Estação da Cana Carvalho MG 001380-3.000003 . 2208.40.00 Cachaça Estação da Cana Amburana MG 001380-3.000004 . 2208.40.00 Cachaça Estação da Cana Bálsamo MG 001380-3.000005 . 2208.40.00 Cachaça Estação da Cana Carvalho Americano MG 001380-3.000006 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Estação da Cana Amburana MG 001380-3.000007 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Estação da Cana Carvalho MG 001380-3.000008 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Iluminada MG 001380-3.000009 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Empório Coisas de Minas Carvalho MG 001380-3.000010 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 614, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.368433/2022-58, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN NOH TERMINAIS PORTUARIOS S A . CNPJ DA MATRIZ: 15.143.827/0001-21 . ADE DE HABILITAÇÃO: Ato Declaratório Executivo DERAT/SPO nº 16, de 02/02/2017 (publicado no DOU de 28/03/2017, seção 1, pág. 49) . P R OJ E T O : Terminal Portuário de Grãos do Estado do Maranhão- T EG R A M . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria SEP-PR Nº 29, de 13 de março de 2013 (publicada no DOU em 14/03/2013) . SETOR FAVORECIDO: Portuário . MATRÍCULA CEI: 51.219.01046/76 Art. 2º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 615, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.023925/2023-06, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: EDP TRANSMISSAO ALIANCA SC S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 27.831.352/0001-45 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT nº 125, de 22 de dezembro de 2017 (publicado no DOU de 03/01/2018, seção 1, pág. 151) . P R OJ E T O : Projeto de Transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 21 do Leilão nº 05/2016- ANEEL . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 313, de 26 de outubro de 2017, expedida pelo Ministério de Minas e Energia (DOU: 30/10/2017) . SETOR FAVORECIDO: Energia