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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 63

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300063 63 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 616, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.392647/2023-26, declara: Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.115.825/0001-14, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S. A., inscrita no CNPJ nº 07.986.997/0001-40, como contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização. . Descrição do Produto Código TIPI Alíquota . Poli (Terefilato de Etileno) - Resina PET 3907.61.00 3,25% Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 616, de 19/10/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE. Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares". Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação. Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime. Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 617, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.108347/2023-79, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: ARGO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 24.624.490/0001-65 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 24, de 03 de abril de 2017 (publicado no DOU de 12/04/2017, seção 1, pág. 31) . P R OJ E T O : Lote A do Leilão nº 13/2015-ANEEL . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria MME nº 221, de 09 de novembro de 2016 (DOU: 10/11/2016) . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI ou CNO: 51.237.73672/73 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 618, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.108477/2023-10, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: ARGO II TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 24.691.572/0001-22 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 182, de 26 de setembro de 2017 (publicado no DOU de 03/10/2017, seção 1, pág. 28) . P R OJ E T O : LOTE 18 do Leilão nº 13/2015-ANEEL- 2ª Parte (Contrato de Concessão nº 16/2017- ANEEL de 10/02/2017) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria Ministério das Minas e Energia nº 168, de 26 de junho de 2017 (DOU: 27/06/2017) . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI ou CNO: 51.240.01036/72 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 619, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.110613/2023-23, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (GUAPORE TRANSMISSORA DE ENERGIA SA à época da habilitação) . CNPJ DA MATRIZ: 27.847.022/0001-48 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 nº 124, de 16 de agosto de 2018 (publicado no DOU de 21/08/2018, seção 1, pág. 33) . P R OJ E T O : Lote 32 do Leilão nº 05/2016-ANEEL (Contrato de Concessão nº 49/2017-ANEEL, de 11 de agosto de 2017) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria Ministério das Minas e Energia nº 371/SPE, de 07 de dezembro de 2017 (DOU: 11/12/2017) . SETOR FAVORECIDO: Energia Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 620, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.110762/2023-92, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: ARGO IV TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA III S/A à época da habilitação) . CNPJ DA MATRIZ: 27.965.588/0001-74 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB nº 15, de 10 de abril de 2018 (publicado no DOU de 11/04/2018, seção 1, pág. 25) . P R OJ E T O : Lote 30 do Leilão nº 05/2016 - ANEEL (Contrato de Concessão nº 47/2017 - ANEEL, de 11 de agosto de 2017) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria Ministério das Minas e Energia nº 11/SPE, de 18 de janeiro de 2018 (DOU: 19/01/2018) . SETOR FAVORECIDO: Energia