DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300142 142 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Torno público, na forma do Anexo I, a redistribuição dos recursos para o Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, do Sistema Nacional de Emprego (Ação Orçamentária 20Z1), realizada conforme critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 970, de 21 de junho de 2023, para os Entes parceiros do SINE elegíveis às transferências automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2023 que solicitaram reconsideração em razão de sua disponibilidade de recursos de contrapartida. O ajuste dos valores e respectivas metas deverá ser realizado na Plataforma TransfereGov, impreterivelmente, até o dia 27 de outubro de 2023. Torno sem efeito o Despacho de 19 de outubro e 2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2023, Seção 1, Página 111. MAGNO LAVIGNE Secretário ANEXO I . Ente parceiro Valor . 1 Sine Estadual - Goiás R$ 530.087,50 . 2 Sine Estadual - Rio Grande do Norte R$ 389.533,70 . 3 Sine Estadual - Rio Grande do Sul R$ 705.570,59 . 4 Sine Estadual - Tocantins R$ 293.824,21 . 5 Sine Municipal - Campina Grande/PB R$ 473.493,73 . 6 Sine Municipal - Santo André/SP R$ 172.464,99 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 826, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016312/2023-16, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Sistema Integrado de Multas do DER - SIM- DER v3.0", desenvolvido por COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, CNPJ nº 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Agueda Gonçalves, nº 240, Bairro JD Pedro Gonçalves, Taboão da Serra/SP, CEP 06.760-900. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 876, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020050/2023-86, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITETRAN SEGURANÇA E QUALIFICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.564.603/0001-16, situada na Avenida Santa Cruz, nº 8015, Senador Câmara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.830-008, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 911, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024636/2023-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIC - CENTRO DE INSPEÇÃO DE CARUARU LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.606.281/0001-32, situada na Rodovia BR 104 Km 04, nº 1950, Fundos Galpão B, Nova Caruaru, Caruaru/PE, CEP: 55.002-970, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 951, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005581/2023-49, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAMPOS INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.643.966/0001-00, situada na Rodovia Km 319, S/N, BR 470, Campos No v o s / S C, CEP: 89.620-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 974, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023089/2023-55, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 47, de 23 de janeiro de 2023, que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por YOUNDER TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 47, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa YOUNDER TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 30.702.093/0001-67, situada na Avenida das Nações Unidas, nº 11.633, Andar 10, Brooklin Paulista, CEP 04.578-901, São Paulo/SP, e os seguintes cursos: ..................................................................................................................... "(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 6, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.304227/2023-63, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a ser executado no ano de 2024. Parágrafo único. A íntegra do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.281965/2023-25, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo: I - implantar a seção de BOCAIUVA (MG) - SÃO PAULO (SP), na linha SÃO PAULO (SP) - JACARACI (BA), prefixo 08-0356-00; e II - realizar operação simultânea das linhas interestaduais GUANAMBI (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0310-60, e SÃO PAULO (SP) - JACARACI (BA), prefixos 08-0356- 00 e 08-0356-61, entre o trecho ESPINOSA (MG) a SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 732, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.036060/2021-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 125: I - de PETROLINA(PE) para PINDOBAÇU(BA), CAEM(BA), MIGUEL CALMON(BA), PIRITIBA(BA), BONITO(BA), UTINGA(BA), WAGNER(BA), PALMEIRAS(BA) e C R I S T Ó P O L I S ( BA ) ; II - de ALVORADA DO NORTE(GO) para JAGUARARI(BA), CAMPO FORMOSO(BA), ANTÔNIO GONÇALVES(BA), SAÚDE(BA), PINDOBAÇU(BA), CAEM(BA), MIGUEL CALMON(BA), PIRITIBA(BA), BONITO(BA) e PALMEIRAS(BA); III - de FORMOSA(GO) para JAGUARARI(BA), SENHOR DO BONFIM(BA), ANTÔNIO GONÇALVES(BA), SAÚDE(BA), PINDOBÇU(BA), CAEM(BA), JACOBINA(BA), MIGUEL CALMON(BA), PIRITIBA(BA), BONITO(BA), PALMEIRAS(BA) e CRISTÓPOLI S ( BA ) ; IV - de BRASÍLIA(DF) para JAGUARARI(BA), ANTÔNIO GONÇALVES(BA), SAÚDE(BA), PINDOBAÇU(BA), CAEM(BA), MIGUEL CALMON(BA), PIRITIBA(BA), BONITO(BA) e PALMEIRAS(BA); V - de ANÁPOLIS(GO) e GOIÂNIA(GO) para JAGUARARI(BA), ANTÔNIO GONÇALVES(BA), SAÚDE(BA), PINDOBAÇU(BA), CAEM(BA), MIGUEL CALMON(BA), PIRITIBA(BA), BONITO(BA), UTINGA(BA), WAGNER(BA) e PALMEIRAS(BA); e