DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 733, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.303531/2023-93, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha QUERÊNCIA (MT) - SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0073-00. Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 75. I - de QUERÊNCIA (MT) para SÃO PAULO (SP) Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 21 de dezembro de 2023. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 734, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.312034/2023-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço, com a implantação das seções de POSSE (GO) para BRASÍLIA (DF), CORRENTINA (BA) E SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA), na linha RIO VERDE (GO) - BOM JESUS DA LAPA (BA), prefixo 12-0473-00. Art. 2º Implantar os Terminais Rodoviários de TAGUATINGA (DF), SOBRADINHO (DF) e PLANALTINA (DF) como terminais adicionais na linha RIO VERDE (GO) - BOM JESUS DA LAPA (BA), prefixo 12-0473-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 735, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 109; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.305568/2023-56, decide: Art. 1º Deferir o pedido da NOBRE TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.353.699/0001- 07, para a implantação do Terminal Dourado Grill (GO) como terminal adicional para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) - GOIÂNIA (GO), prefixo 06-0507-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 736, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 109; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.291444/2023-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido da NOBRE TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.353.699/0001- 07, para a implantação do Terminal Turístico JK (MG) como terminal adicional para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) - GOIÂNIA (GO), prefixo 06-0507-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 737, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.318907/2023-64, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha IRECÊ (BA) - SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0341-00, com as seguintes seções: I - de IRECÊ (BA) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP); II - de SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA) e BARREIRAS (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), FORMOSA (GO), BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATAL ÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP); III - de CRISTOPOLIS (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP); IV - de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), FORMOSA (GO), BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP); V - de POSSE (GO) e ALVORADA DO NORTE (GO) para BRASÍLIA (DF); VI - de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP); VII - de CRISTALINA (GO) e CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP); e VIII - de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP). Art. 2º Implantar os Terminais Rodoviários de Planaltina (DF), Sobradinho (DF) e Osasco (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RECÊ (BA) - SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0340-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.311892/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0326-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.318361/2023-41, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SALVADOR (BA) - NATAL (RN), prefixo 05-0331-40. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 740, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 108; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.319545/2023-29, decide: Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CANAA DOS CARAJÁS (PA) - PALMAS (TO), via REDENÇÃO (PA), prefixo nº 02-0028-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 699, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 196, de 16 de outubro de 2023, seção 1, pág. 169, Onde se lê: "III - de CURITIBA (PR) para EMBU (SP) e GUARULHOS (SP)." Leia - se: "III - de CURITIBA (PR) para EMBU (SP), GUARULHOS (SP) e SÃO PAULO (SP)."