DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300144 144 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 613, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. Interessado: GDM Genética do Brasil S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.295946/2023-86, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO), no 684+121m, sentido norte, no município Lucas do Rio Verde/MT, de interesse da GDM Genética do Brasil S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GDM Genética do Brasil S.A. e a Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO), que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 564/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19220189). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - GDM Genética do Brasil S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 613.853,01 8.551.220,07 DECISÃO SUROD Nº 618, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.291011/2023-21, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação transversal subterrânea no km 075+720m, no município de Quatro Barras/PR, de interesse de Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 695.908,00 7.191.389,00 . P2 696.011,00 7.191.312,00 DECISÃO SUROD Nº 627, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR- 116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Posto Jorginho Petróleo Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.301839/2023-02, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 484+077m e o km 484+691m, sentido sul, no município de Rafael Jambeiro/BA, de interesse do Posto Jorginho Petróleo Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Posto Jorginho Petróleo Ltda e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 580/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19311957). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Posto Jorginho Petroleo Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 452.638,90 8.613.481,83 DECISÃO SUROD Nº 630, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias à obra de Implantação da Via Marginal ID n° 1, localizada entre o km 120+260 e o km 121+260 da BR- 163/PA, município de Altamira/PA administrada pela Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.305917/2023-30, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à obra de Implantação da Via Marginal ID n° 1, localizada entre o km 120+260 e o km 121+260 da BR-163/PA, município de Altamira/PA. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: IMPLANTAÇÃO DA VIA MARGINAL ID N° 1 - RODOVIA BR- 163/PA - KM 120+260M E 121+260M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (M²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P01 714982,88 9046294,13 238°40'28" 29,55 30.646,95 . P02 714957,64 9046278,77 328°40'28" 87,02 . P03 714912,39 9046353,11 58°40'28" 5,48 . P04 714917,08 9046355,96 326°52'06" 109,18 . P05 714857,40 9046447,39 327°35'50" 118,08 . P06 714794,12 9046547,08 328°18'44" 232,01 . P07 714672,25 9046744,51 328°23'27" 338,01 . P08 714495,09 9047032,37 328°38'26" 140,22 . P09 714422,12 9047152,10 58°38'26" 31,60 . P10 714449,11 9047168,55 148°36'53" 39,25 . P11 714469,55 9047135,05 148°38'42" 268,45 . P12 714609,24 9046905,80 148°30'44" 412,52 . P13 714824,70 9046554,02 148°40'28" 304,24 . P01 714982,88 9046294,13 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 30.646,95 m².