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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 148

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300148 148 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 38 Se o antigo permissionário não devolver o IRF no prazo estabelecido no termo de revogação, o Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justic–a Militar deverá enviar notificac–ão extrajudicial ao ocupante do imóvel, até 5 (cinco) dias úteis após a data limite para sua desocupac–ão, comunicando-o ainda do início da cobranc–a da multa por ocupac–ão irregular prevista nesta Resoluc–ão. Art. 39 Por ocasião da vistoria de desocupac–ão do IRF, eventuais danos e avarias ao imóvel, em acréscimo aos que já haviam sido descritos no termo de vistoria relativa à ocupac–ão, deverão ser registrados e encaminhados ao permissionário, para a devida reparac–ão ou indenizac–ão, em prazo razoável a ser fixado pela administração. Art. 40 A devoluc–ão do IRF está condicionada à assinatura do termo de vistoria, por parte do permissionário, na data da efetiva devoluc–ão do imóvel, após haver efetuado a comprovac–ão de quitac–ão das despesas de natureza comum e individual ou da inviabilidade do seu atendimento naquele prazo, caso que acarretará cobranc–a a posteriori. Art. 41 Além das despesas de natureza comum e individual, e das eventuais avarias adicionais encontradas por ocasião da vistoria de desocupac–ão, o permissionário deverá arcar com todos os gastos necessários para a limpeza geral do IRF, caso não o tenha entregue de forma limpa e desobstruída. Art. 42 O permissionário deverá devolver o imóvel acrescido de benfeitorias posteriormente incorporadas, acaso tenham sido indenizadas pela administração. Art. 43 Para fins de suspensão dos pagamentos devidos pelo permissionário do IRF, será considerada a data do termo de vistoria de devoluc–ão ao MPM, após o cumprimento efetivo de todos os passos de desocupac–ão previstos nesta Resoluc–ão. Art. 44 A multa por ocupac–ão irregular será equivalente a 10 (dez) vezes o valor da taxa de uso por mês de permanência indevida. § 1º A multa será cobrada a cada 30 (trinta) dias corridos de retenc–ão do imóvel, após a perda do direito à ocupac–ão, conforme previsto nesta Resoluc–ão e comunicada no termo de revogação e na respectiva notificac–ão extrajudicial. § 2º A cobranc–a da multa será efetuada mediante desconto na folha de pagamento do ocupante irregular, ou por meio de recolhimento de GRU, ou ainda com inscric–ão na Dívida Ativa da União. § 3º O pagamento da multa não isenta o ocupante do pagamento das despesas decorrentes do uso do imóvel. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45 Os casos não previstos nesta Resoluc–ão serão submetidos à apreciac–ão do Procurador-Geral de Justic–a Militar. Art. 46 Esta Resoluc–ão entra em vigor na data de publicac–ão. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente ROBERTO COUTINHO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ARILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira HERMINIA CELIA RAYMUNDO Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira GIOVANNI RATTACASO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro SAMUEL PEREIRA Corregedor-Geral do MPM Conselheiro MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira LUCIANO MOREIRA GORRILHAS Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro-Relator CONSELHO SUPERIOR ATA DA 295ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aos 11 dias do mês de outubro de 2023, às 10 horas, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausências justificadas dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira e Alexandre Concesi. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 294ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente, após os cumprimentos iniciais, informou que esteve em visita institucional às Procuradorias de Justiça Militar em São Paulo, Fortaleza e Manaus, oportunidade em que pôde dialogar com os membros, tratando sobre as demandas que foram apresentadas por essas regionais. Informou, também, que no próximo dia 19 de outubro será realizada a inauguração da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, cuja sede será instalada em edifício compartilhado com Representação do Tribunal de Contas da União daquele estado. Informou, ainda, que há previsão de inauguração, até o final do ano de 2023, das Representações do MPM em Rio Branc o / AC, Vitória/ES e Goiânia/GO. Finalizando as comunicações, informou sobre a previsão de nomeação de seis novos Promotores de Justiça Militar no mês de novembro de 2023. 3. Comunicações dos Conselheiros: Não houve. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0009638/2022-91. Proposta de resolução que dispõe sobre a administração, a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar e dá outras providências. Conselheiro- Relator: Dr. Luciano Moreira Gorrilhas. O Sr. Presidente informou tratar-se de retorno de vista, a princípio solicitada pela Conselheira Maria Ester Henriques Tavares, extensiva aos demais Conselheiros por meio de vista coletiva. Com a palavra, a Conselheira Maria Ester esclareceu que o voto foi elaborado a partir da análise das resoluções que tratam da matéria, normatizadas no âmbito do MPU e dos Tribunais Superiores. Observou que essas normas preveem o critério de antiguidade para fins de destinação dos Imóveis Residenciais Funcionais (IRF), sendo a disponibilidade dos IRF divulgada por meio de edital. Nesse sentido, sugere a alteração do art. 7º, visando a inclusão de tais critérios, alterando-se, também, o art. 18. Após a conclusão do voto pela relatora, o Sr. Presidente agradeceu a Conselheira Maria Ester pelas contribuições à proposta de resolução, aderindo, parcialmente, às alterações propostas, trazendo à análise alguns pontos a serem elucidados, haja vista ter sido o proponente. Quanto ao critério de antiguidade para a destinação dos IRF entende que se aplica apenas aos servidores uma vez que os membros integram lista de antiguidade na carreira, não havendo possibilidade de empate entre eles. Sugeriu fosse acrescida a previsão de visitação ao imóvel e estipulado prazo para a manifestação dos interessados na ocupação dos IRF. Sugeriu, também, que o critério de lotação na localidade do imóvel fosse observado em conjunto com o critério de antiguidade, quando das regras de ocupação, visando maior segurança e estabilidade. Por fim, esclareceu que a previsão de isenção do pagamento da taxa de ocupação dos imóveis funcionais disponibilizados ao MPM originou-se a partir do despacho PGR exarado nos autos do PGEA 1.00.000.004798/2018-41, arrimado no art. 13, § 2º, da Resolução STF nº 666/2020, e na decisão havida no Processo Administrativo nº 598/2010. Salientou que tal decisão é menos onerosa para a Administração, tendo em vista que o valor da taxa de ocupação é menor que o valor pago como auxílio-moradia. Enfatizou que a simetria deve ser observada tanto em relação aos critérios adotados pelo MPF quanto pelo STM. Na sequência, o Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli esclareceu que a Resolução 173/STM, de 28 de abril de 2010, elencada nas considerações inicias da proposta, foi alterada pela Resolução nº 260, de 6 de fevereiro de 2019, prevendo que a referida taxa de manutenção não se aplica aos magistrados da Justiça Militar da União. A Conselheira Maria Ester ponderou, diante da previsão de aplicação de tal isenção apenas aos magistrados, se seria extensiva aos servidores do MPM, uma vez que estão incluídos na proposta em análise. O Sr. Presidente entendeu que o alcance da resolução não pode ser diferenciado, sendo recomendado tratamento paritário. Na sequência, o Conselheiro-Relator parabenizou a Conselheira Maria Ester pela contribuição ao voto, assentindo que a isenção da taxa de ocupação alcance os servidores. O Conselheiro Clauro Bortolli, acompanhando o Sr. Presidente, entende que o pagamento da taxa de manutenção é vantajoso para a Administração se comparado ao que é pago como auxílio-moradia. Fez o encaminhamento no sentido de que, como critério de ocupação do IRF, o tempo de lotação na localidade do imóvel deve ser considerado, seguido ao critério de antiguidade. O Sr. Presidente manifestou-se no sentido de que deve haver a conjugação dos dois critérios - tempo de lotação na localidade do imóvel e antiguidade na carreira do MPM. A Conselheira Maria Ester, após considerações acerca do voto, aderiu às alterações propostas. Ao final, à unanimidade, o Colegiado aprovou a proposta de resolução: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0009638/2023-91, à unanimidade, deliberou em aprovar a proposta de resolução que dispõe sobre a administração, a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar e dá outras providências." Às 10h57, o Sr. Presidente informou que se ausentaria, tendo em vista compromissos médicos, assumindo a presidência da sessão o Conselheiro Roberto Coutinho, Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar. Com a palavra, o Sr. Presidente chamou o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004488/2023-28. Apresentação do relatório parcial de acompanhamento do estágio probatório dos Promotores de Justiça Militar aprovados no 12º Concurso para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Samuel Pereira. O Conselheiro Samuel Pereira, após os cumprimentos, informou que seria apreciado o primeiro relatório parcial de acompanhamento do estágio probatório dos Promotores de Justiça Militar aprovados no 12º CPJM, conforme preceitua o art. 139, III, da Lei Complementar nº 75/93, e o art. 4º da Resolução nº 8/CSMPM, de 10 de dezembro de 1993. Esclareceu que o relatório parcial é elaborado pela Corregedoria do MPM a cada seis meses, a partir dos relatórios bimestrais encaminhados pelos novos Promotores de Justiça Militar. A seis meses do término do estágio probatório, a Corregedoria do MPM apresentará ao CSMPM o relatório conclusivo, opinando, individualmente, pela confirmação dos membros na carreira. Nesse sentido, informou que o relatório em análise já teria sido encaminhado por meio do sistema SEI restando, naquele momento, apenas a análise por parte do Colegiado. Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h08. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.883, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto nos incisos V e VIII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0008487/2023-62, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1789, de 05 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2023, Seção 1, página 114, que determinou a alteração do status do 1° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2023 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Feitos com Pedido de Vista Processo PAJ-000219.2022.02.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 10ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): TRÊS EDITORIAL LTDA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo PAJ-002307.2023.02.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): ITALMAGNÉSIO NORDESTE S/A, NOTICIANTE: MPT / PRT 3ª REGIÃO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, INQUIRIDO(A): ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo NF-000121.2023.03.004/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIADO(A): FERDINANDO BORGES VASCONCELOS, NOTICIANTE: SRTE/ SFISC - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS/ SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo IC-003239.2022.04.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-003121.2023.02.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): DSOP EDUCAÇÃO FINANCEIRA LTDA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.