DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300170 170 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que foram adotadas as medidas saneadoras autorizadas pelo Ministro-Relator (diligência e oitiva); Considerando que a representante não logrou comprovar "nos autos o vínculo trabalhista da nutricionista Ana Carla Barbosa Soares com a empresa representante, mesmo após o pregoeiro ter feitos várias diligências à licitante, contrariando, portanto, os itens 9.11.2 e 9.11.2.1"; Considerando que o pregoeiro realizou diversas "diligências à representante para que sanasse os erros nos documentos apresentados na sua proposta comercial e na habilitação, desde o início do julgamento, em 16/11/2022, às 10h38m09s (peça 9, p. 14) até a divulgação no chat do resultado da sua inabilitação, em 2/3/2023, às 10h42m12s (peça 9, p. 27)"; e Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações às peças 42-43, cujos fundamentos integram as presentes razões de decidir; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, III, do RI/TCU, em: a) conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la improcedente; b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Instituto de Tecnologia em Fármacos e à representante; e c) arquivar os presentes autos, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, V, do Regimento Interno/TCU. 1. Processo TC-020.698/2023-2 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Entidade: Instituto de Tecnologia em Fármacos. 1.2. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Representante: Savvy Serviços Ltda. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Marcelo de Medeiros Reis (080663/OAB-RJ), representando Savvy Serviços Ltda; Charles da Silva Bezerra, representando Mário Santos Moreira. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 55 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 20 de outubro de 2023. VITAL DO RÊGO Presidente da 2ª Câmara Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA GDG Nº 262, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 28, IX, "b", e 49 do Regulamento da Secretaria e o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 000796/2017, resolve: Art. 1º Fica alterada a especialidade de um cargo vago de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Carpintaria e Marcenaria, para Técnico Judiciário, área Administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO SILVA TOLEDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 706, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração do calendário de sessões do Plenário do Conselho da Justiça Federal estabelecido pela Portaria CJF n. 574, de 23 de novembro de 2022. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência prevista na Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0003192- 67.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar para a sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF, o local de realização da sessão ordinária presencial prevista para o dia 20 de novembro de 2023, às 14h, nos termos da Portaria CJF n. 574, de 23 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 669, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-03, para o exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 7 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03 para o exercício de 2023, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região .R EC E I T A S D ES P ES A S .Receitas Correntes 6.110.150,97 Despesas Correntes 5.909.717,96 .Receitas Correntes -X- Despesas de Capital 200.433,01 .T OT A L 6.110.150,97 6.110.150,97 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 670, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-04, para o exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 7 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04 para o exercício de 2023, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 4ª Região .R EC E I T A S D ES P ES A S .Receitas Correntes 9.000.000,00 Despesas Correntes 8.205.000,00 .Receitas Correntes 8.500.000,00 Despesas de Capital 9.295.000,00 .T OT A L 17.500.000,00 17.500.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 671, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-06, para o exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 7 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06 para o exercício de 2023, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 6ª Região .R EC E I T A S D ES P ES A S .Receitas Correntes 2.746.800,00 Despesas Correntes 2.495.800,00 .Previsão Adicional 116.000,00 Despesas de Capital 367.000,00 .T OT A L 2.862.800,00 2.862.800,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 672, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-07, para o exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a decisão do Plenário na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 7 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07 para o exercício de 2023, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 7ª Região .R EC E I T A S D ES P ES A S .Receitas Correntes 2.510.198,33 Despesas Correntes 2.345.578,31 .Previsão Adicional 91.300,00 Despesas de Capital 255.920,02 .T OT A L 2.601.498,33 2.601.498,33 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRCMT Nº 499, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, para o exercício de 2023. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício financeiro de 2023, suplementando em R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações: S U P L E M E N T AÇ ÃO . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R .6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA 335.000,00 .6.3.1 DESPESAS CORRENTES 335.000,00 .6.3.1.4 FINANCEIRAS 15.000,00 .6.3.1.4.01 FINANCEIRAS 15.000,00 .6.3.1.4.01.02 SERVIÇOS BANCÁRIOS 15.000,00