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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2023 · pág. 49

DOMCE 24/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

pelo Sr. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA , Prefeito Municipal de Iguatu, nos termos do Decreto nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e de outro lado o Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designado(a) simplesmente CONTRATADO(A), portador(a) da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, domiciliado(a) e residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, em XXXXXXXXX(CIDADE), ante o permissivo do Artigo nº 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, em conformidade com o Edital de Chamamento Público n° 001/2023- SECULT IGUATU, para a seleção de profissionais para compor Banco de Pareceristas, têm entre si, justo e convencionado, celebrarem o presente Contrato, mediante a estipulação das seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de análise de documentos, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital de Chamamento Público nº 004/2023-SECULT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A): São obrigações do CONTRATADO(A):

a) Exercer as atividades de análise de documentos, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto, com impessoalidade, clareza e concisão; b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atua como parecerista; c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação; d) Realizar diligências, quando for necessário; e) Receber e analisar os recursos interpostos, podendo reconsiderar a decisão ou encaminhá-los à autoridade competente para decisão, apresentando justificativa; f) Emitir relatório ao final dos trabalhos; g) Possuir o material necessário para a execução dos serviços, como computador com câmera e microfone, acesso a internet, entre outros; h) Comparecer às reuniões onlines agendadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; i) Atender às instruções gerais estabelecidas pelo CONTRATANTE, especialmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relativas aos serviços que constituem objeto do presente Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) CONTRATADO(A) analisará os projetos inscritos nos Editais, seguindo seus ritos, regras e prazos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS: O(A) CONTRATADO(A) será responsável, no âmbito cultural, por todos os serviços profissionais que por força do presente, venha a executar para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em valor bruto, a título de remuneração pela análise de projetos, mediante comprovação dos serviços prestados, de acordo com o Capítulo 7 do Edital de Chamamento nº 004/2023-SECULT IGUATU.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A remuneração será em valor bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos custos e despesas, direta ou indiretamente, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após o ateste do contratante acerca da conclusão dos serviços contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO: o ateste referente à conclusão dos serviços ocorrerá somente após a publicação da homologação do resultado do Edital em que o contratado tiver atuado como parecerista.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS: Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu/CE.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços a serem executados pelo(a) CONTRATADO(A) serão prestados de forma autônoma, regendo-se segundo o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e legislação civil correlata, não gerando qualquer vínculo empregatício entre os CONTRATANTES.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBSTITUIÇÃO: Fica vedado ao(à) CONTRATADO(A) se fazer substituir na Prestação dos Serviços aqui avençadas ou mesmo repassar parte destas.

CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O Contrato vigerá pelo período de 03 (três) meses, a partir da data da assinatura.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, a juízo exclusivo do CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial caso o(a) CONTRATADO(A) deixe de executar os serviços, ou ante a superveniência de fato considerado grave pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Na hipótese de inexecução dos serviços, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:

I - Advertência; II – Multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do Contrato em caso de inexecução parcial do Contrato; III – Multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, em caso de inexecução total; IV - Suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Iguatu Trpor período não superior a 2 (dois) anos ou até que seja promovida a reabilitação; V - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente instrumento deverão onerar a Dotação Orçamentária nº XXXXXXXXXXXXXXX, através da Nota de Empenho nº XXXXX/XXXX, emitida em XX de XXXXX de XXXX.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO: O gerenciamento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Os casos omissos serão resolvidos na forma da legislação em vigor, sendo o Foro da Comarca de Iguatu o competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outropor mais privilegiado que o seja.

E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, diante de 02 (duas) testemunhas, adiante identificadas, para que surta os efeitos legais, pelo que eu, XXXXXXXXX, o digitei, dato e assino.

Iguatu/CE, de xxxxxxxxxxx de 2023.


XXXXXXXXXXX XXXXXXXX