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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2023 · pág. 48

DOMCE 24/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

6.5.2. O habilitado, obrigatoriamente deverá indicar como domicílio para recebimento de sua remuneração.

6.5.3. No caso do convocado não entregar a documentação no prazo estabelecido, será convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação homologada no Site Oficial do Município.

6.6. Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados, nos termos dos itens 6.4 e 6.5, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços com o Município da cidade de Iguatu/CE.

6.6.1. A partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e da liberação do acesso aos projetos para os quais emitirão parecer, os profissionais contratados deverão guardar sigilo sobre as informações a que vierem a ter contato em razão de sua atuação como parecerista a fim de preservar a isonomia e a segurança no processo de avaliação.

6.7. A avaliação dos projetos culturais e emissão de pareceres técnicos seguirá o rito e os prazos determinados especificamente em cada Edital.

  1. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

7.1. Pela prestação dos serviços contratados, o pagamento obedecerá os critérios a seguir:

a)Pagamento em única parcela; b) Valor referente a prestação de serviço, R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

7.2. Após a convocação referente ao respectivo Edital em que o parecerista foi contratado, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo atestará a realização e conclusão dos serviços e o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos.

7.3. Caso o parecerista não cumpra parcial ou integralmente suas obrigações, a Secretaria de Cultura e Turimos procederá a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços e a aplicação das penalidades nele previstas, observado o contraditório e a ampla defesa.

7.4. A contratação para prestação dos serviços não implica em vínculo empregatício, nem de exclusividade entre o Município de Iguatu/CE e o Parecerista.

7.5 Os valores previstos no item 7.1 serão considerados brutos, fixos e irreajustáveis.

7.5.1. Sobre o valor total a ser pago serão retidos os impostos conforme limites e condições previstos na legislação vigente.

  1. DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência do Banco de Pareceristas deste Edital será de 03 (três) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu/CE.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inscrição neste edital de seleção implica na prévia, integral e automática concordância das condições nele contidas.

9.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção e as convocações por meio do site da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/).

9.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibilizará atendimento aos interessados em participar deste Edital somente em dias úteis, durante o período de inscrição, por meio do endereço eletrônico: [email protected]

9.4. Não serão aceitos, para efeito de inscrição, documentos entregues presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu/CE ou materiais postados via Correios. 9.5. O inscrito é o único responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados por meio eletrônico, isentando a

9.6. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação do inscrito, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu/CE.

Iguatu/CE – 23 De Outubro de 2023

CRISTIANA ANTUNES BEZERRA Secretária da Cultura e Turismo de Iguatu/CE

ANEXO I – Modelo de Declaração de Ausência de Impedimentos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SECULT/IGUATU - SELEÇÃO DE PARECERISTAS

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Eu,__, CPF n°__,RG/Órgão Expedidor/UF:_____, declaro, para fins de participação no edital de seleção para compor o Banco de Pareceristas para atuar na emissão de pareceres e seleção de projetos no âmbito da implementação do Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que:

a) Li e estou de acordo com este edital e cumprirei as exigências e prazos estabelecidos;

b) Executarei as atividades a mim atribuídas na análise dos projetos culturais;

c) Que não possuo nenhum dos impeditivos constantes no Capítulo 2 do referido edital;

d) Estou ciente que qualquer descumprimento do que está previsto no edital acarretará na rescisão do contrato dos serviços prestados;

e) Estou ciente que o valor da remuneração é bruto, fixo e irreajustável e sobre o valor total da remuneração paga serão retidos os impostos conforme limites e condições previstos na legislação vigente.

(Local)_, _de___de 2023.

(Assinatura do declarante)

ANEXO II – MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SECULT IGUATU - SELEÇÃO DE PARECERISTAS

Contrato nº XXXXX/2023 – SECULT

Processo Administrativo nº XXXXX/2023-XX

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE E O(A) SR(A). XXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS.

Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, com sede na RUA GILARDO GOMES DE ARAÚJO, S/N, CEP: 63500-OO0, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada por sua titular, Cristiana Antunes Bezerra, devidamente autorizado