DOMCE 24/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
sobre contratações e serviços prestados em projetos semelhantes anteriores (enviados em até 05 arquivos nos formatos .doc, .pdf, . jpeg ou .png com no máximo 1mb cada).
3.4.1. Não serão aceitos documentos e/ou conteúdos incompletos, ilegíveis e/ou contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou declarações.
3.4.2. Não serão aceitas inscrições com arquivos e/ou links de acesso informado a documentos e comprovantes que estejam inativos ou que impossibilitem o acesso ao seu conteúdo durante o período de habilitação da inscrição.
3.5. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias digitais e/ou instabilidade de sinal que impossibilite o envio de inscrição por parte do candidato.
3.6. Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período de inscrição estabelecido neste edital.
3.7. A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 3.4 deste edital implicará na inabilitação do candidato.
3.8. No caso de inscrição em duplicidade no mesmo módulo, será validada somente a primeira inscrição.
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção será formada por servidores da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Iguatu/CE indicados por portaria do Secretário Municipal da Cultura.
4.2. À Comissão de Seleção caberá a análise do formulário de inscrição e de toda documentação enviada pelos interessados, conforme item 3.4.
4.3. A Comissão de Seleção fará a análise da documentação dos inscritos, conforme os seguintes critérios de pontuação:
Critérios Pontuação 1 - Experiência comprovada na área cultural curricular Experiência igual ou superior a 10 anos 15 Experiência de 05 a 10 anos 12 Experiência inferior a 05 anos 10 2 – Formação curricular Mestrado ou Doutorado 15 Pós-Graduação (Especialização) 12 Graduação Superior 10 Formação técnica 8 Ensino Fundamental/Médio 5 3 - Experiência em produção e gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos 05 ou mais projetos 4 03 a 04 projetos 3 01 a 02 projetos 2 4 - Qualificação – Participação em comissões e bancas de análise de projetos culturais 05 ou mais bancas 4 03 a 04 bancas 3 01 a 02 bancas 2
4.4. Os inscritos que não pontuarem nos critérios “1” e “3” do item 4.3 serão considerados inabilitados.
4.5. A nota final será calculada pela média da pontuação atribuída pelos membros da Comissão de Seleção e, havendo empate entre os inscritos, o desempate seguirá o seguinte critério:
I - Maior nota no critério 1 - Experiência na área cultural curricular. II - Maior nota no critério 3 - Experiência em produção e gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos. III - Maior nota no critério 2 - Formação curricular. IV - Maior nota no critério 4 - Qualificação – Participação em comissões e bancas de análise de projetos culturais.
4.5.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os proponentes.
4.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1. Após o término do período de inscrição, a Comissão de Seleção terá prazo de 03 (três) dias úteis para avaliar as documentações e analise das propostas apresentadas pelos inscritos, conforme itens 3.4. e 4.3.
5.1.1. Os inscritos que não apresentarem qualquer dos documentos relacionados no item 3.4, ou que não atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, serão considerados inabilitados.
5.2. Após análise da Comissão de Seleção, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/) a relação dos inscritos Classificados, Classificaveis e inabilitados, indicando o nome dos inscritos e a média de pontos obtidos, de acordo com os critérios de avaliação.
5.3. Da decisão fundamentada de inabilitação, cabe recurso no prazo 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no site da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/).
5.4. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o correio eletrônico identificado com:
5.4.1. Mantida a decisão fundamentada, o recurso será decidido, de forma irrecorrível, pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE.
5.5. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/) , não cabendo novo recurso.
5.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE publicará no Site Oficial do Município a homologação do resultado final do Edital, com a relação dos inscritos habilitados para compor a Banco de Pareceristas, considerando a classificação de maior pontuação seguindo em ordem decrescente.
5.7. Da homologação da Secretário Municipal da Cultura e Turismo não cabe recurso.
- DA CONTRATAÇÃO
6.1. As contratações serão realizadas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas legais aplicáveis.
6.2. As contratações serão feitas como Pessoa Física.
6.3. A habilitação do profissional não gera direito à contratação pelo Município.
6.4. Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados para cada contratação, conforme interesse e conveniência do Município, de acordo com com os Editais a serem executados para a implementação da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conforme Capítulo 1 deste Edital, além da disponibilidade financeira e orçamentária.
6.4.1. A quantidade de pareceristas a serem convocados serão 3 (Três) vagas compôr avaliação deste Edital.
6.5. Para fins de contratação, os habilitados serão convocados por meio de correio eletrônico e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos, após a convocação, para envio das informações bancárias relacionadas abaixo e seu respectivo comprovante legível, para o endereço eletrônico [email protected]
I – Agência; II – Operação (se houver); III – Número da Conta; IV – Tipo de conta (exemplo: corrente, poupança, entre outros); V – Certidão Negativa Municipal (de acordo com seu município)
6.5.1. A conta informada deverá ser de titularidade do habilitado (pessoa física).