DOMCE 24/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 2ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
- Eixo 4 - Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural Diversidade;
- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 2ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Representante Titular da Secretaria Municipal de Cultura, conforme dispõe a portaria nº 2508002/23, de 25 de agosto de 2023.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 2ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 2ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura; II - Pré- Conferências ;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- conferências de caráter mobilizador .
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Representante Titular da Secretaria Municipal de Cultura, conforme dispõe a portaria nº 2508002/23, de 25 de agosto de 2023.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 2ª CMC; Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 2ª CMC; Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª CMC; Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 2ª CMC; Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 2ª CMC; Sistematizar o relatório da 2ª CMC; Coordenar a divulgação da 2ª CMC; Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 2ª CMC; Dar conhecimento à Câmara Municipal de Jardim, visando informá-la do andamento, da organização da 2ª CMC, bem como dos seus resultados; e Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 8º O relatório da 2ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult
Art. 9º A 2ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 2ª CMC;
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 10º A 2ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 11º Na 2ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias:
- Delegados(as) com direito a voz e voto;
- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS