DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102400054 54 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA 5.1. Os pontos do programa para a prova escrita e didática, serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I). 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas estão dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS abaixo. . Nº DEP. OU UNID. AC A D Ê M I C A ÁREA DE CONHECIMENTO REG. TRABALHO PERFIL DO CANDIDATO* V AG A ( s ) * * AC / P C D / PPP . 1 Dep. de Engenharia Agrícola (SEDE) Ciências Agrárias/ Engenharia Agrícola 40h DE Graduação em Engenharia Agrícola OU Engenharia Agrícola e Ambiental OU Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Agrícola OU Engenharia de Estruturas. 01 . 2 Dep. de Agronomia (SEDE) Fruticultura e Melhoramento Vegetal 40h DE Graduação em Agronomia com Mestrado e Doutorado em Fitotecnia OU Produção Vegetal OU Genética e Melhoramento Vegetal OU Melhoramento Genético de Plantas com Tese em Fruticultura. 01 . 3 Dep. de Ciência Florestal (SEDE) Entomologia e Defesa Florestal 40h DE Graduação em Eng. Florestal com Doutorado em Entomologia OU Ciência Florestal OU Ciências Florestais OU Ciências Ambientais e Florestais OU Ciências de Florestas Tropicais OU Eng. Florestal OU Recursos Florestais com ênfase em entomologia. 01 . 4 Dep. de Ciências do Consumo (SEDE) Estado, Sociedade e Relações de Consumo 40h DE Doutorado em Comunicação OU Ciência da Informação OU Sociologia OU Ciências Sociais OU Administração OU Computação OU Inovação OU Inovação Tecnológica OU Economia OU Economia Doméstica. 01 . 5 Dep. de Ciências do Consumo (SEDE) Produção, Consumo e Tecnologias 40h DE Doutorado em Design OU em Arquitetura e Urbanismo OU em Comunicação Social OU em Administração. 01 . 6 Dep. de Física (SEDE) Física Experimental: Fotônica Aplicada/ Biofotônica 40h DE Bacharelado ou Licenciatura em Física com Doutorado em Física OU Ciência dos Materiais. 01 . 7 Dep. de Letras (SEDE) Língua Espanhola e suas literaturas 40h DE Graduação em Letras OU História OU Pedagogia OU Ciências Sociais OU Comunicação Social com Doutorado em Letras (com tese na área de estudos hispânicos, em suas ramificações pelos estudos linguísticos OU literários OU de ensino). 01 . 8 Dep. de Letras (SEDE) Língua Francesa e Língua Portuguesa 40h DE Licenciatura em Língua Francesa OU licenciatura em Língua Francesa e Língua Portuguesa com Doutorado em Letras OU em Ed u c a ç ã o . 01 . 9 Dep. de Medicina Veterinária (SEDE) Clínica / Patologia Clínica Veterinária 40h DE Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Clínica Veterinária OU Patologia Veterinária OU Patologia Clínica Veterinária, com ênfase em Patologia Clínica Veterinária. 01 . 10 Dep. de Morfologia e Fisiologia Animal (SEDE) Anatomia Humana 40h DE Graduação em Ciências Biológicas OU Biomedicina OU Medicina OU Fisioterapia OU Odontologia OU Educação Física OU Terapia Ocupacional OU Farmácia OU Nutrição OU Enfermagem com Doutorado em Anatomia OU em áreas afins, com Tese defendida em Anatomia. 01 . 11 Dep. de Morfologia e Fisiologia Animal (SEDE) Biologia Celular, Histologia e Embriologia 40h DE Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas OU Medicina Veterinária OU áreas afins com Doutorado em Morfologia OU em áreas afins a Histologia. 01 . 12 Dep. de Tecnologia Rural (SEDE) Recursos Hídricos e Meio Ambiente 40h DE Graduação em Eng. Ambiental e Sanitária OU Eng. Sanitária e Ambiental OU Eng. Ambiental (com registro no CREA de seu Estado) com Mestrado e Doutorado na área das engenharias I, II e III (CAPES). 01 . 13 Dep. de Zootecnia (SEDE) Bioclimatologia, Etologia e Bem-estar animal 40h DE Bacharelado em Zootecnia com Doutorado em Zootecnia com ênfase em bioclimatologia OU etologia OU bem-estar animal. 01 . 14 Dep. de Zootecnia (SEDE) Nutrição Animal / Nutrição de Ruminantes 40h DE Graduação e Doutorado em Zootecnia com Tese na área de Nutrição OU Produção de Ruminantes. 01 . 15 Dep. de Zootecnia (SEDE) Produção de Ruminantes 40h DE Graduação em Zootecnia OU Medicina Veterinária OU Agronomia com Doutorado em Zootecnia e tese defendida em Nutrição OU Produção de Ruminantes. 01 . 16 Unid. Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) Física Geral 40h DE Graduação em Bacharelado OU Licenciatura em Física OU Bacharelado em Física de Materiais com Doutorado em Ciências Exatas e da Terra OU Engenharias IV (CAPES). 01 . 17 Unid. Acadêmica de Serra Talhada (UAST) Citologia, Embriologia, Histologia 40h DE Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura OU Bacharelado) com Doutorado em: Biologia Celular OU Biologia Tecidual OU Embriologia OU Morfologia OU Ciências Biológicas com ênfase em Biologia Celular OU Biologia Tecidual OU Biociência Animal com tese nas áreas de Biologia Celular OU Embriologia OU Biologia Tecidual. 01 . 18 Unid. Acadêmica de Serra Talhada (UAST) Língua Inglesa 40h DE Licenciatura em Letras - Inglês OU Licenciatura em Letras - Português e Inglês, com Doutorado em Letras OU Linguística OU Ciências da Linguagem OU Estudos Linguísticos. 01 . 19 Unid. Acadêmica de Serra Talhada (UAST) Língua Portuguesa 40h DE Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Letras OU Bacharelado em Linguística com Doutorado em Linguística OU Estudos Linguísticos OU Estudos da Linguagem OU Ciências da Linguagem, com área de concentração em Linguística OU Língua Portuguesa. 01 . 20 Unid. Acadêmica de Serra Talhada (UAST) Química Analítica e Ambiental 40h DE Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado) OU Química Industrial OU Engenharia Química com Doutorado em Química com área de concentração em Química Analítica. 01 * Exigência da graduação e pós-graduação concluídas. ** Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas ou Pardas (PPP). 6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme previsto no item 10, a Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP) publicará o QUADRO DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas quais vagas estão reservadas para cada categoria. 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto nº 9.508/2018, indicando essa opção no ato da inscrição do concurso. 7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida e anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.2. O candidato que não declarar e ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 7.3. As vagas reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital. 7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 7.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes., observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 7.6. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto 9.739/2019. 7.7. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto 9.739/2019. 7.8. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso público. 7.10. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contempladas pela reserva automática. 7.11. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PCD será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 7.12. Os candidatos com deficiência, aprovados(s) no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.13. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 7.14. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado antes da posse a comparecer à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.14.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 7.15. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 7.15.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre. 7.16. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.17. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 7.18. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 7.18.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.18, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste Edital, caso contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso. 7.19. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma. 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS 8.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei 12.990/2014 poderá concorrer ao percentual de 20% (vinte por cento) das vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), indicando essa opção no ato da inscrição do concurso. 8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida. O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a candidatos negros (Lei nº 12.990/2014), corresponde à autodeclaração do candidato. 8.1.2. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.1.3. Quando da aplicação do percentual disposto no item 8.1. resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.2. A autodeclaração terá validade somente para este edital de concurso público. 8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas dentro da Lei 12.990/2014 aqueles que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.4. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 8.5. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PPP para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a