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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 237

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102400237 237 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO 11.1A prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os cargos. 11.1.1 Para os candidatos inscritos como ampla concorrência, serão corrigidas as Provas Discursivas-Redação dos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 10 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, considerados os empates na última posição de classificação. . Cód. de opção C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E Ampla Concorrência até a posição . A01 Analista Judiciário - Área Administrativa 100 . B02 Analista Judiciário - Área Judiciária 300 . C03 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal 100 . D04 Analista Judiciário - Contabilidade 20 . E05 Analista Judiciário - Arquitetura e Urbanismo 10 . F06 Analista Judiciário - Arquivologia 10 . G07 Analista Judiciário - Biblioteconomia 10 . H08 Analista Judiciário - Engenharia Civil 10 . I09 Analista Judiciário - Engenharia Elétrica 10 . J10 Analista Judiciário - Estatística 10 . K11 Analista Judiciário - Tecnologia da Informação 50 . L12 Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Medicina do Trabalho 10 . M13 Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Psiquiatria 10 . N14 Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Fisioterapia 10 . O15 Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Odontologia 10 . P16 Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Psicologia 10 . Q17 Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social 10 . R18 Técnico Judiciário - Área Administrativa 700 . S19 Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação 100 . T20 Técnico Judiciário - Enfermagem 20 . U21 Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial 80 11.1.2Os demais candidatos inscritos como ampla concorrência não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso. 11.2Serão corrigidas todas as provas dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, na forma do Capítulo 5, dos candidatos inscritos como negros, na forma do Capítulo 6, e dos candidatos inscritos como indígenas, na forma do Capítulo 7, todos habilitados na forma do Capítulo 10 deste Edital. 11.3Na Prova Discursiva-Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático referido no presente Edital. 11.3.1 A Prova Discursiva-Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a habilidade de leitura e compreensão dos textos propostos e a capacidade de expor e desenvolver argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema, avaliando também a correção gramatical, segundo os critérios definidos no item 11.4 a 11.8 deste Capítulo. 11.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 11.4.1 Tema - até 2,00 (dois) pontos: a.perspectiva adotada no tratamento do tema; b.capacidade de análise em relação ao tema proposto. 11.4.2 Coletânea - até 3,00 (três) pontos: a.leitura e compreensão dos textos fornecidos na proposta de redação; b.uso crítico de informações e argumentos dos textos, articulados a um eixo temático; c.clareza e coerência no encadeamento dos argumentos. 11.4.3 Estrutura - até 3,00 (três) pontos: a)respeito ao gênero solicitado; b)progressão textual e encadeamento de ideias; c)articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 11.4.3 Expressão - até 2,00 (dois) pontos: 11.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a)desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; b)domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 11.4.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 11.5 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que: a fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b não atender aos critérios dispostos no item 11.3 e subitem deste Capítulo. c)apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d for assinada fora do local apropriado; e)apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f)estiver em branco; g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h)não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 11.6 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 11.7 Na Prova Discursiva-Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 11.8A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 11.8.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e/ou vagas para candidatos com deficiência e/ou indígenas considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis). 11.8.2 Para os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optaram por concorrer às vagas reservadas aosnegros, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 10.9.1 deste capítulo. 11.8.2.1Restará habilitado o candidato negro que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro inteiros e oitenta centésimos). 11.9 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados. 11.10 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente eliminados do Concurso. 12.DA PROVA PRÁTICA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O CARGO U21 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL 12.1 Serão convocados para a Prova Prática de Capacidade Física todos os candidatos inscritos para o cargo U21 - Técnico Judiciário-Agente da Polícia Judicial, habilitados na prova Discursiva-Redação, na forma do Capítulo 11 deste Edital. 12.1.1Não serão aceitas solicitações de dispensa da Prova Prática de Capacidade Física. 12.2 A Prova Prática de Capacidade Física consistirá na realização dos Testes de Aptidão Física (TAF) e será realizada somente na cidade de Manaus/AM. 12.2.1 Esta prova ocorrerá em horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico. 12.3 O candidato convocado para esta prova deverá: a)apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis; b)estar munido de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova (inclusive) e que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo IV. 12.4 Os candidatos que estiverem com Atestados Médicos incorretos não serão admitidos à realização da Prova. Nesse sentido, o candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico conforme se exige neste capítulo. 12.5 O candidato que não atender ao item 12.3 não poderá realizar a prova. 12.6 O Atestado Médico, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso. 12.7 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido. 12.8Os Testes de Aptidão Física serão gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios/pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação. 12.9 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. 12.10 Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critério da Banca Examinadora. 12.11 O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso. 12.12 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data, a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos. 12.13 A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de 4 (quatro) testes, a saber: A) - TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO) - Tempo: em 1 minuto. Posição Inicial: O candidato deverá estar deitado - Decúbito dorsal (deitado de costas para o solo) - com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa. Execução: - Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá flexionar o abdome tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente. - No segundo tempo, o candidato deverá retornar à posição inicial. - A execução do teste deverá ser ininterrupta. - O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste. - Os Fiscais da Prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos. O mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta prova encontra-se na tabela abaixo: . MASCULINO . Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) I DA D ES . 23 18 e 19 . 20 20 a 29 . 16 30 a 39 . 13 40 a 49 . 11 50 a 59 . 7 60 a 69