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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 239

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102400239 239 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 14.8Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 11 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas. 14.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 14.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 14.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 14.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14.14 Na ocorrência do disposto nos itens 14.11, 14.12 e 14.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 14.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online". 14.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato, considerando o cargo para o qual concorre e deseja concorrer, para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 14.17As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação. 14.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 15. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 16.1O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato. 16.1.1Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que poderá ser acessado por meio do site portal.trt11.jus.br, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 16.1.2A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência. 16.1.2É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. 16.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 16.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 16.3.1Após publicado o termo de desistência, este será irretratável. 16.3.2A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, antes da publicação do ato de nomeação. 16.4 No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 16.4.1Após publicado o termo de desistência, este será irretratável. 16.4.2A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, dentro do prazo legal concedido ao candidato para tomar posse. 16.5 O candidato aprovado e classificado não poderá: a)pedir posicionamento para o final da lista de aprovados; b)pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e c)pedir nova nomeação após sua ordem de classificação. 16.6 O candidato aprovado e classificado poderá ser nomeado para qualquer Unidade Judiciária do Estado do Amazonas e Roraima, de acordo com a necessidade do Tribunal e após a finalização do processo de remoção interna dos servidores, e ainda conforme a ordem de preferência indicada por ele, sendo que os dois primeiros fatores sobreporão este último. 16.6.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região resguarda-se, ainda, o direito de requerer ao candidato a apresentação de currículo para subsidiar a definição de sua lotação. 16.7 O candidato habilitado fica ciente de que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na lotação para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção interna e remoção entre Tribunais antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração. 16.7.1 O candidato habilitado poderá solicitar remoção interna uma única vez no período de 36 (trinta e seis meses). Uma vez efetivada, o servidor deverá permanecer na lotação para a qual foi removido até o término do estágio probatório, não sendo admitidos novos pedidos de remoção antes de decorrido este prazo, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração. 16.8 O candidato fica ciente de que, nos casos de remoção por permuta, que poderá ser deferida após 36 (trinta e seis meses) de exercício na lotação para a qual foi nomeado, a lotação do servidor permutado poderá ocorrer para qualquer Unidade Judiciária do Estado do Amazonas e Roraima, de acordo com a necessidade do Tribunal e após finalização do processo de remoção interna dos servidores. 16.9 Os candidatos aprovados poderão, a critério da Presidência do TRT 11ª Região, ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa. 16.9.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso. 16.10O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a)Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b)Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c)Certidão de nascimento ou casamento, atualizadas (validade 90 dias), com as respectivas averbações, se for o caso; d)Título de eleitor; e)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f)Cédula de Identidade; g)Cadastro de Pessoa Física - CPF; h)Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i)02 (duas) fotos 2x2 e 02 (duas) fotos 3x4 recentes; j) Certidões, dos seguintes Órgãos, para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Justiça Federal (cível e criminal 1º grau e criminal 2º grau), Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Justiça Estadual (criminal), (caso a certidão não possua validade expressa considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de emissão); k) Autorização de Acesso ao Tribunal de Contas da União aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa do TCU; l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; m) Declaração de que não é sócio-administrador de empresa ou pedido de alteração contratual ou baixa da empresa protocolado junto aos órgãos competentes. n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990. o) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município; p) Certidão expedida pelo órgão de origem, indicando a data de exercício, o regime previdenciário ao qual está vinculado (regime geral de previdência social ou regime próprio de previdência social), se a contribuição incide sobre a totalidade da base de cálculo ou se está limitada ao teto do regime geral de previdência social e se aderiu a regime de previdência complementar de servidor público, quando for o caso; q) Pedido de vacância do cargo protocolado no órgão de origem, se for servidor público. r) Declaração de que não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB e, caso possua, apresentar comprovante de cancelamento da inscrição ou do pedido de cancelamento; s) Comprovante de titularidade e número da conta-corrente e da agência em um dos bancos conveniados junto ao TRT-11; t) Comprovante de endereço atualizado; u) Consulta impressa da Qualificação Cadastral pelo site do e-Social. 16.10.1Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 16.10.2Os documentos mencionados no item k deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 16.10.3Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, à época da nomeação. 16.11Além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.10 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 16.11.1Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.11, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 16.11.2Exames necessários para a posse de todos os candidatos: a) hemograma completo; b) creatinina sérica; c) glicemia de jejum; d) colesterol total e frações; e) triglicerídeos; f) urina EAS; g) parecer psiquiátrico; h) AST (TGO); i) ALT (TGP); j) Rx tórax; k) Eletrocardiograma para candidatos com 40 anos ou mais; l) Grupo sanguíneo + fator Rh. 16.11.3Para candidatos da área da saúde serão exigidos todos os exames listados no item 16.11.2, acrescidos de anti-HVC, anti-HBs e anti- HBc IgG. 16.11.4Por ocasião da avaliação clínica do exame admissional, poderão ser solicitados outros exames complementares, de acordo com critérios médicos e odontológicos. 16.11.5Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos, cujo prazo de validade a ser considerado será de 6 (seis) meses, e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 16.11 deste Capítulo. 16.11.6Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 16.12O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 16.13O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 16.14A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16.15As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 17.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 17.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 17.6Ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 17.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 17.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.