Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 45

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102400045 45 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 por cento) de anuênios, a partir de 7 de agosto de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.386, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.131400/2023-71, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELZA ROSALINA DA SILVA PEREIRA, benefício INSS 21/201.744.339-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, IHLMAR PEREIRA, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.411, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.145644/2022-14, resolve: Art. 1º reconhecer o direito de WANDER JOSÉ ALVES, benefício INSS nº 46/188.822.596-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Tração, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de setembro de 2022, data do desligamento do emprego do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.550, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.131200/2023-19, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de IARA BERNARDETE ANDERSON ZAGO, benefício INSS 21/210.552.727-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JORGE ALBERTO FERREIRA ZAGO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de junho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.677, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº14022.100713/2023-23, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de HENRIQUETA INEZ MORKING TATARIN, benefício INSS 21/211.663.079-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VALDOMIRO TATARIN, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de agosto de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 6.418, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA JUSERINA ALVES DO NASCIMENTO matricula SIAPE nº 0701681, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 301, fundamentada na Portaria MEC Nº 124, de 31 de julho l de 2023. (Processo nº 19975.132692/2023-60). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOAO BOSCO COSTA PORTARIA Nº 6.421, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor GERALDO CONTE matricula SIAPE nº 2311256, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 124, de 31 de julho de 2023. (Processo nº 19975.132870/2023-52). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOAO BOSCO COSTA PORTARIA Nº 6.423, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora FRANCISCA DA SILVA MENDES matricula SIAPE nº 0701432, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 401 , fundamentada na Portaria MEC Nº 124, de 31 de julho de 2023. (Processo nº 19975.132881/2023-32). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOAO BOSCO COSTA PORTARIA Nº 6.424, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor JOSÉ ILVO COELHO DE ALMEIDA matricula SIAPE nº 1354064, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 124, de 31 de julho de 2023 (Processo nº 19975.132890/2023-23). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOAO BOSCO COSTA PORTARIA Nº 6.431 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora ONDINA MASSARO matricula SIAPE nº0697365, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 202, fundamentada na Portaria MEC Nº 124, de 31 de julho l de 2023. (Processo nº 19975.132898/2023-90). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOAO BOSCO COSTA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 5.468, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Conceder pagamento de auxílio-funeral em favor de SERGINALDO LIMA DOS SANTOS, CPF: 179.824.722-49, com fundamentos legais nos arts. 2º, alínea "a" e 3º, inciso XVII, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002, no valor de R$ 19.599,12 (dezenove mil quinhentos e noventa e nove reais e doze centavos), correspondente a remuneração do militar SERGINALDO LIMA DOS SANTOS, SIAPE 1490871,, pertencente Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Ex-Território Federal do Amapá, conforme falecimento de sua genitora DULCINEA LIMA ROLA, ocorrido em 13 de setembro de 2022, conforme Certidão de Óbito nº 00511601 55 2022 400150 148 0060852-03, 2º Ofício de Notas da Comarca de Santana - Cartório Oliveira, (Processo nº SEI 19975.128865/2023-45). MARCILENE MIDONES BASTOS PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Nº 5.738 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM PAULO ROD O L FO RAIOL DA CUNHA FILHO, matrícula SIAPE 2357121, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 03 de julho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.120880/2023-45). Nº 5.779 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JAILSON PEREIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3026354, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de junho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,