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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 72

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102400072 72 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 1. Tornar pública a relação da pensionista que terá o pagamento do benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário, na forma da legislação aplicável: . CPF NOME . 169..-01 Andréia Cristina Correia da Silva 2. O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 3. Em caso de dúvidas e para maiores orientações, a pensionista deverá entrar em contato por meio do telefone (21) 3037-4143 ou do endereço de e-mail [email protected], para tratar da comprovação de vida do titular do benefício. ALEXANDRE MENDES GUIMARÃES MINISTÉRIO DA EUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (JULHO DE 2023): UPAG 20 . EDUARDO DE VASCONCELOS SANTANA E SILVA 089.540.004-95 Beneficiário de Pensão . MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALVES 113.808.104-34 Beneficiário de Pensão . MARIA PEREIRA DA SILVA 621.510.294-68 Beneficiário de Pensão UPAG 48 . GILZA NASCIMENTO GALDINO 569.037.154-87 Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. VILMA MARIA SUDÉRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO N. 12-PROGEP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de julho/2023: . Matrícula Nome Tipo de Vínculo . 381614 Maria Benta Pereira Teixeira Aposentado . 381359 Marina Ferreira Ramos Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando os Processos 23064.052625/2022- 21, 23064.049823/2019-11, 23064.032763/2019-99, na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. ANDRE LUIZ COELHO CONCEIÇÃO, CPF nº 318.707.998-95, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo intimado por edital acerca da Decisão Administrativa nº 001/2023 - COGERH-CT, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 263.213,86 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e treze reais e oitenta e seis centavos) referente aos valores recebidos em virtude de afastamento integral concedido para cursar pós- graduação, sem que tenha ocorrido o retorno de conhecimentos à UTFPR, em virtude do seu abandono do cargo e consequente demissão do cargo público (processo 23064.049823/2019-11). O valor total deverá ser recolhido até o dia 20/11/2023. Caso seja de seu interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU (Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverão ser solicitados à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão cabe recurso na forma e prazo previstos na legislação, o qual deverá igualmente ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de até 30 dias. MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO EDITAL Nº 81, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.049330/2023-59 na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. JEFFERSON DA COSTA, CPF 084.501.589-31, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo intimado por edital acerca da NOTA TÉCNICA Nº 3761479/2023/COGERH-CT/DIRGE-CT/UTFPR-CT, que visa à indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário por parte do ex-servidor JEFFERSON DA COSTA no valor de R$ 1.365,32 (mil, trezentos e sessenta e cinco reais, e trinta e dois centavos) referente aos valores recebidos indevidamente em virtude de sua exoneração. Caso seja de seu interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU (Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverão ser solicitados à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba, por meio do endereço eletrônico cogerh- [email protected], com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão cabe recurso na forma e prazo previstos na legislação, o qual deverá igualmente ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 dias. MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192, de 03.10.2013, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 01, SEGEP/MP de 10 de janeiro de 2013, resolve: -Notificar a servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA FRAGA, SIAPE 0544532, de que a autoridade competente, Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da SEMS/ES, decidiu pela interrupção do benefício de ressarcimento de Assistência à Saúde, com fundamento na inobservância dos art. 25 e artigo 26 da Portaria Normativa nº 01/2017 e na atual INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, conforme orientação que consta nos autos administrativo 25002.002849/2018-66. "Art. 26, § 4º, Lei nº 9.784/1999 - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial." PATRICIA A.CAZUCA FERNANDES MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL CEA/TRT5 Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, designada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) na 275ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, torna público o resultado da eleição realizada para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de SALVADOR /BA . Resultado da eleição para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região: Membro Votos LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO 453 MARCELO CRISANTO SOUTO MAIOR 71 PAULO GONÇALVES VELOSO 68 GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS 65 JULIANO ALEXANDRE FERREIRA 52 HUDSON MACHADO GUIMARÃES 51 BRUNO MARTINS MANO TEIXEIRA 47 Nulos 3 Brancos 8 Total Votantes 818 502 O resultado do processo eleitoral foi homologado pela Comissão Eleitoral e Apuradora, tendo em vista que não foi apresentada nenhuma impugnação, na forma do disposto no art. 20 da Resolução nº 201 de 2022. SANDRA MARLICY DE SOUZA FAUSTINO Procuradora do Trabalho Presidenta da CEA