DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400082 82 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 1.277, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº48610.230551/2023-49, resolve: 1. Fica ENERGISA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.685.694/0001-97, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.35.07685694. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 302, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, na Presidência da República, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; das Relações Exteriores; do Trabalho e Emprego; e da Defesa, e na Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 412.187.427,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, na Presidência da República, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; das Relações Exteriores; do Trabalho e Emprego; e da Defesa, e na Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 412.187.427,00 (quatrocentos e doze milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2206 Política Nuclear 91.460 At i v i d a d e s 2206 2B27 Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro 04 122 91.460 2206 2B27 0001 Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - Nacional 04 122 91.460 F 3- ODC 2 90 0 1000 91.460 4002 Segurança Institucional 2.000.000 At i v i d a d e s 4002 4693 Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice- Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras Autoridades 04 122 2.000.000 4002 4693 0001 Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice- Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras Autoridades - Nacional 04 122 2.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.000.000 TOTAL - FISCAL 2.091.460 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.091.460 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20118 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 4002 Segurança Institucional 2.100.000 At i v i d a d e s 4002 2684 Ações de Inteligência 04 183 2.100.000 4002 2684 0001 Ações de Inteligência - Nacional 04 183 2.100.000 F 4-INV 2 90 0 1000 2.100.000 TOTAL - FISCAL 2.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.100.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2201 Brasil Moderniza 1.471.000 At i v i d a d e s 2201 217Z Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da informação e identificação digital 04 125 1.471.000 2201 217Z 0001 Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da informação e identificação digital - Nacional 04 125 1.471.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.471.000 TOTAL - FISCAL 1.471.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.471.000