DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400093 93 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 409, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41. da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 50000.024005/2023-09, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura "Terminal de Cargas Porto Velho II", proposto pela empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ 60.498.706/0001-57, no Estado de Rondônia, referente ao Contrato de Adesão nº 5/2023 celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra n 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024005/2023-09 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO . Nome Empresarial Cargill Agrícola S.A. . CNPJ 60.498.706/0001-57 . Tipo Portos Organizados e instalações portuárias . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transportes no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado Terminal de Cargas Porto Velho II. O Projeto tem por objetivo a realização do armazenamento e transbordo de grãos (soja e/ou milho) do modal rodoviário para o hidroviário, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga - ETC, e inclui, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . I - construção do empreendimento e a aquisição e instalação de armazéns graneleiros, tombadores, balanças, píer flutuante, sistema de secagem e carregamento, dentre outras demais estruturas aplicáveis ao pleno funcionamento do negócio, em um período estimado de 24 (vinte e quatro) meses. Finalizada a etapa de construção e instalação, o terminal portuário deterá uma capacidade de estocagem estática de 36.000 toneladas e de movimentação de 3,5 milhões de toneladas de grãos (soja e/ou milho); . II - O retroporto envolverá todas as infraestruturas terrestres do empreendimento, tais como: prédios operacionais e administrativos, subestação de energia, área de pesagem, descarga e amostragem e armazéns de estocagem, sistema de transporte, área de secagem, dentre outras estruturas inerentes; enquanto a área do porto, que compreende as infraestruturas aquáticas necessárias ao carregamento das barcaças . com os grãos (milho e/ou soja), será composta pelas seguintes principais estruturas: píer flutuante, píer de apoio, poitas, fundeios e pórticos de apoio para a correia transportadora. Caso sejam armazenados no armazém de estocagem ou direcionados à unidade de secagem, posteriormente, esses grãos serão destinados às barcaças graneleiras onde serão encaminhados via hidrovia do Rio Madeira e Rio Amazonas até os Terminais Marítimos de Santarém/PA para, nesses terminais, serem transferidas a navios marítimos e seguirem viagem com destino a exportação. . Localização Localizado no Lote de Terras Rural, Portochuelo - Projeto Fundiário Alto Madeira, 033-R1, Zona Rural, Porto Velho-RO. . Estimativa de Investimento R$ 330.483.892,19 . Estimativa de Suspensões Fiscais R$ 299.914.132,17 . Valor do impacto do benefício no Projeto R$ 30.569.760,02 PORTARIA Nº 418, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.024199/2023-34, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, denominado Arrendamento - Complexo Portuário de Santos - Área STS08A (Fase 2), nos termos do Contrato de arrendamento nº 06/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024199/2023-34 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO . Nome Empresarial Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras . CNPJ 33.000.167/0001-01 . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas . Descrição do Projeto O projeto "Arrendamento - Complexo Portuário de Santos - área STS08A (Fase 2)" tem por objetivo a expansão do sistema de atracação no píer Alamoa, a ser implementada entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) ano de contrato, incluindo: construção de um novo Píer sobre estacas (novos berços de atracação Alamoa 05 e 06); . ponte de acesso ao novo píer; dolfins de amarração do novo píer; dragagem dos novos berços de atracação e respectivas bacias de acesso; e passarelas do novo píer. O projeto está localizado no Estado de São Paulo e refere-se ao Contrato de Arrendamento nº 06/2022, celebrado com o Ministério da Infraestrutura. . Localização Santos/SP . Estimativa de Investimento R$ 560.027.807,54 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 51.802.572,21 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno da ANAC. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020- 19, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 16 a 20 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 4º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá se pronunciar na reunião, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, mediante inscrição prévia, por meio do Protocolo Eletrônico ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para seu início. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 7º-A ............................................................................................................... § 1º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá realizar pronunciamento verbal no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica por meio da inclusão, no Protocolo Eletrônico, de arquivo de áudio ou vídeo, com duração de até 15 (quinze) minutos, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao de início da reunião. § 2º A parte interessada poderá requerer, por meio do Protocolo Eletrônico, até as 12 (doze) horas do 2º (segundo) dia útil anterior ao de início reunião, que o pronunciamento seja realizado em reunião deliberativa presencial. § 3º Compete ao Relator ou, na sua ausência, ao Diretor-Presidente decidir quanto ao requerimento de que trata o § 2º deste artigo." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023. LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO Diretor-Presidente Substituto DECISÃO Nº 636, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Defere pedido de isenção parcial e temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(f) do RBAC-E nº 94, em favor da Speedbird Aero Veículos Aéreos Não Tripulados S.A. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.005412/2023-76, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa, realizada em 17 de outubro de 2023, decide: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária SPEEDBIRD AERO VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS S.A., CNPJ nº 36.326.426/0001-87, o pedido de isenção parcial e temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as aeronaves que possuírem CAER do modelo DLV-1 Neo (ERPAS-6680981, emenda 02 ou posteriores), observadas as seguintes condicionantes: I - a isenção ora concedida dispensa apenas a obrigatoriedade de operar em áreas distantes de terceiros, devendo ser cumprido todos os demais requisitos contidos no parágrafo E94.103(f) do RBAC-E nº 94, assim como todos os demais requisitos do próprio RBAC-E nº 94; II - a presente isenção se aplica apenas a atravessar, sobrevoando perpendicularmente, a ponte Godofredo Diniz, sobre o Rio Sergipe, localizada em Aracaju (SE); e III - o operador deverá obedecer aos critérios operacionais contidos no documento de análise SORA rev 01, constante no documento SEI 8950223, e adequar-se ao FOP 108 rev 02, documento SEI 8811444, protocolados pelo peticionário e aceitos pela ANAC, assim como obedecer aos manuais de operação e de manutenção aprovados para o projeto do RPAS das aeronaves beneficiadas pela isenção. Parágrafo único. A isenção de que trata esta Decisão terá validade até 23 de outubro de 2024 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.875, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.073180/2022-05, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Regional de Santo Amaro de Minas; II - código identificador do aeródromo - CIAD: MG0050; III - município (UF): Manhuaçu (MG); e IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 15' 35"S / 042° 11' 02"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 1.899/SIA, de 27 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2016, Seção I, página 93. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA